A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipulam a jornada máxima que um trabalhador pode enfrentar diariamente. A jornada do trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Caso o trabalhador extrapole o limite máximo de jornada, deverá o empregador efetuar o pagamento das horas correspondentes como extras, contudo, essas horas extras podem ser realizadas em até no máximo 2 e serão remuneradas com pelo menos 50% a mais do que o valor da hora normal.
Geralmente as horas extras acontecem no próprio local de trabalho. Todavia, com a modernização dos meios de comunicação, o contato entre empregado e empregador via whatsapp se tornou muito comum nos últimos anos, inclusive com a criação de grupos para interação com toda a equipe.
Acontece que mensagens enviadas pelo empregador fora do horário de trabalho podem caracterizar hora extra pro trabalhador.
Cobrança de ordens, metas, emissão de diretrizes para a realização do trabalho, entre outras determinações relacionadas ao trabalho podem gerar a responsabilidade de a empresa realizar o pagamento de horas extras.
Portanto, as mensagens relacionadas ao trabalho devem sempre ser enviadas durante a jornada de trabalho do empregador para que não haja o risco de serem consideradas horas extras.
Caso fique comprovado o envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das horas extras com no mínimo 50% o valor da hora normal.
É essencial que o conhecimento das regras trabalhistas para que nenhum direito seja violado.
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