Ultimamente, a discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.
Como as ações dos funcionários nas redes sociais podem refletir no trabalho, trouxemos um exemplo de um caso julgado no interior de São Paulo e informações sobre como o funcionário pode seguir com o recurso. Acompanhe!
Rede social e o ambiente de trabalho
Em um exemplo de caso que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP), o funcionário curtiu no Facebook comentários considerados ofensivos à empresa e a um dos sócios em que trabalhava feitos por outra pessoa. Tal ação motivou uma demissão por justa causa do funcionário.
De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra k do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Na sentença da juíza foi afirmado que a liberdade de expressão não permite ao empregado entrar em conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. Segundo a juíza, o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.
Recurso contra a empresa
O funcionário tem o direito de entrar com um recurso se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa, entrando com uma ação judicial para reverter a justa causa.
Ao entrar com essa ação, o empregado precisa comprovar que não houve interferência na imagem do negócio, não ofendeu a dignidade de ninguém e nem as regras legais.
Dessa forma, se o funcionário tiver provas de que não provocou o dano e a empresa não possuir grandes provas, há a possibilidade de reverter a justa causa.
Política interna de conduta
É recomendado que funcionários evitem postar qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa. Também é preciso ter cuidado com a declaração de fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas já que isso pode acarretar em demissão por justa causa imediata.
Para evitar problemas as empresas costumam estabelecer uma política interna, com manual de boas práticas.
Nesses manuais, é recomendado que as empresas mencionem condutas e posturas relativas ao uso das redes sociais e da internet que também podem ser tratadas nos contratos de trabalho.
Algumas possuem cartilhas com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem adequadas que podem ajudar os funcionários a ter acesso a essas informações e orientações.
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