A insalubridade diz respeito ao que não é saudável. E em se tratando de condições de trabalho, a insalubridade é quando o local ou atividade exercida, é prejudicial à saúde do empregado, seja ela a curto ou longo prazo.
Assim, temos como exemplo, a pessoa que realiza a limpeza de banheiros de grande circulação, realizando, inclusive, a coleta de lixo desse local, pode ter direito ao adicional de insalubridade.
E para esses casos, é devido o adicional no grau máximo de 40% sobre o valor do salário mínimo vigente, ou seja, se o empregado tiver direito a esse adicional, o empregador deverá pagar o valor de R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) a mais no seu salário mensalmente.
E não é somente a pessoa responsável pela limpeza de banheiros de grande circulação que pode ter direito a este adicional, o enfermeiro, açougueiro, entre outros, também podem ter direito a este adicional, bastante apenas estar exposto à um ambiente de trabalho potencialmente prejudicial à saúde do trabalhador.
Por fim, vale enfatizar que, o adicional de insalubridade não é um direito adquirido, ou seja, não se incorpora à remuneração do trabalhador e, por isso, passa a não ser devido a partir do momento em que acabar a insalubridade.
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