A jornada de trabalho determina o tempo em que o funcionário estará à disposição da empresa cumprindo o seu expediente. Assim, é essencial entender as principais regras presentes na CLT com relação à jornada de trabalho tanto do ponto de vista do empregador quanto do funcionário. Vamos lá?
Limites da jornada de trabalho
A jornada não pode ser maior do que 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite máximo da Constituição) de acordo com a lei. Confira:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Geralmente, as oito horas diárias são realizadas de segunda a sexta-feira e as quatro restantes no sábado.
Horas extras
Horas extras são definidas como as horas trabalhadas após a 8ª diária ou outro limite que o contrato e a convenção estabeleçam.
A remuneração da hora extra é diferenciada. Para cada hora trabalhada extraordinariamente o colaborador tem direito a receber na proporção de 1,5 do valor da hora normal!
O valor pode ser maior ainda se essas horas foram feitas no dia de repouso do trabalhador. Nesses dias o adicional é de 100%.
Acordo de compensação
Há uma outra forma de tratar as horas extras e é através de acordos de compensação.
Nesta opção, as horas extras são compensadas por folgas ou jornadas reduzidas em alguns dias com a proporção de 1 para 1.
Intervalos
São estabelecidos alguns intervalos essenciais à saúde do colaborador. São eles:
- Intrajornada: descanso do trabalhador no meio da jornada. Até 4 horas não é necessário, mas para jornadas entre 4 e 6 horas é de no mínimo 30 minutos e acima de 6 horas é de no mínimo 1 hora.
- Interjornada: descanso entre o final de uma jornada e o início de outra. Deve ser de pelo menos 11 horas.
- Descanso semanal remunerado: todo trabalhador tem o direito a pelo menos 1 dia de descanso dentro do período de 7 dias.
Controle de jornada
O controle da jornada precisa ser feito quando a empresa tem mais de 20 funcionários.
Algumas formas de realizar esse controle envolve relógio de ponto ou por meios automatizados e modernos como o controle de ponto digital.
Hora noturna
A hora noturna é o período entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. Um ponto importante é que as leis de jornada de trabalho estabelecem um valor fictício para essa jornada em específico.
Art. 73. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
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