Sua empresa tem motoristas no quadro de funcionários? Então, é muito importante você saber tudo sobre a lei do motorista. Confira!
Segundo a CNT, Confederação Nacional do Transporte, a jornada média do caminhoneiro brasileiro é de 11,5 horas por dia. Desse modo, grande parte do dia desses profissionais é longe dos escritórios e realizam longas jornadas de trabalho. Por isso, há uma legislação para garantir o cumprimento de direitos e deveres para estes profissionais.
Neste cenário, a lei do motorista traz diretrizes em relação ao descanso e à jornada de trabalho, garantindo a saúde dos motoristas e o bom funcionamento de uma frota.
Lei do motorista: a jornada de trabalho
Assim como para grande parte das profissões no Brasil, a legislação diz que o motorista deve trabalhar até 08 horas por dia com um máximo possível de horas extras de 02 horas por dia. Caso haja convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para 4 horas diárias.
Quem define quando a jornada começa e termina e quais são os horários para almoço e descanso é o próprio motorista.Contudo, ele precisa obedecer a algumas regras:
- Não é permitido dirigir por mais de 05 horas seguidas;
- Após 05 horas, é necessário um descanso de, no mínimo, 30 minutos;
- O intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 01 hora.
Sendo assim, é essencial observar as horas extras e as regras ligadas a elas para que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando, assim, que haja dano a qualquer uma das partes.
Vale ressaltar ainda que não é apenas o “esticamento” das horas de trabalho que resultam em horas extras. Isso inclui também se o motorista usufruiu ou não de suas horas de descanso. Caso não, esse período deve ser remunerado como horas extras.
Lei do motorista: descanso
Descanso
Como uma forma de garantir o descanso do motorista, a lei do motorista estabelece algumas regras com relação ao descanso.
A cada 24 horas, os motoristas devem ter 11 horas de descanso e durante esse período pelo menos 08 horas devem ser ininterruptas. O tempo restante pode ser dividido de acordo com a preferência do motorista.
Vale lembrar que esse tempo pode ser extrapolado caso o motorista precise dirigir por mais tempo para encontrar um local seguro para descansar.
Quando a viagem ultrapassar 07 dias, o motorista tem direito a descansar por até 24 horas em locais como hotéis, pousadas, hospedagens, postos de gasolina, rodoviárias e cantinas de empresas ou terceiros.
Para motoristas que trabalhem em duplas na mesma viagem, a viagem é limitada a um máximo de 72 horas. O restante do tempo deve ser de no mínimo 06 horas antes de sair do caminhão. A não concessão de folga está sujeita ao pagamento de horas extras não utilizadas, que é o valor da hora normal acrescido de 50%.
Descanso Semanal Remunerado
O motorista também tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) mínimo de 24 horas,ou seja, em cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado. Porém, caso a viagem dure mais do que uma semana, o motorista tem direito ao DSR de 24 horas por semana ou fração trabalhada.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada do motorista é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho do motorista.
Assim, este profissional tem direito a um intervalo para refeição de, no mínimo, 01 hora e, no máximo, 02 horas.
Intervalo interjornada
O intervalo interjornada é o período entre uma jornada de trabalho e outra.
Ele deve gozar de uma pausa de pelo menos 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Em outras palavras, a cada 24 horas, os motoristas devem ter 11 horas de descanso.
Este intervalo pode ser dividido se forem observadas 08 horas de ininterrupção no primeiro ciclo.
Os empregadores que não concederem esta pausa terão que pagar uma multa além do pagamento de horas extras (hora normal + 50%) para que a pausa não seja cancelada.
Tempo à disposição
Estes são os períodos de tempo que o motorista ainda está a disposição do empregador e serão considerados horas normais de trabalho.Este tempo deve ser pago ao motorista à taxa horária normal de trabalho do motorista.
Tempo de espera
O tempo de espera ocorre quando o motorista precisa aguardar algum procedimento do veículo após a jornada de trabalho normal. Esse período não é computado como hora extra. No entanto, exige um pagamento diferenciado da hora normal: valor do salário/hora acrescido de 30%.
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