Uma gorjeta é um valor que alguém paga voluntariamente, até mesmo como forma de agradecimento, por prestar um bom serviço. No entanto, você já ouviu falar da lei da gorjeta?
O pagamento de gorjeta, embora bastante antiga, vem sendo substituída pelos estabelecimentos comerciais pelas taxas de serviço que ainda são opcionais, mas pagas diretamente ao estabelecimento e não ao funcionário, prestador direto do serviço.
Após muitas discussões sobre o tema, em maio de 2017, a lei da gorjeta foi sancionada, abordando algumas das discussões trabalhistas sobre o tema.
De acordo com a “lei da gorjeta”, o adicional deverá ser registrado na carteira de trabalho do trabalhador e fará parte da remuneração deste.
A partir de 2017, o empregador deve realizar a anotação tanto do salário fixo do trabalhador como também do valor recebido através de gorjetas. Isso foi pensado para a proteção e segurança do empregador e também do empregado.
Essa anotação da gorjeta será utilizada para fins de cálculo desses valores recebidos nos últimos 12 meses, e então, caso os valores sejam diminuídos no decorrer do tempo, quem arcará com esses custos será o empregador.
No geral, os empregadores utilizam tal decisão como uma forma positiva de estimular os empregados a manter um padrão alto de atendimento, visto que as gorjetas são valores variáveis e que podem aumentar a renda mensal e o nível de vida caso seja recebida.
Por outro lado, a lei da gorjeta também beneficia o governo uma vez que os estabelecimentos inscritos no simples nacional precisam recolher até 20% dos valores de gorjeta para fins sociais e os demais até 33% do valor.
Dessa forma, apenas o restante daquilo que foi arrecadado para fins de gorjeta deverá ser repassado aos funcionários.
Por fim, é preciso ressaltar que não é obrigatório para o cliente pagar as chamadas “taxas de serviço”que devem ser sempre opcionais.
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