Você sabia que de acordo com a lei toda empresa de médio ou grande porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus empregados? Pois é!
O jovem aprendiz faz parte de um programa de aprendizagem regulamentado por um decreto federal. Vamos entender um pouco mais a respeito desse programa? Reunimos aqui 6 dúvidas frequentes para você se familiarizar sobre o assunto. Confira!
1 – Quem pode ser jovem aprendiz?
Podem participar todos os jovens que têm entre 14 e 24 anos que estão cursando ou cursaram o ensino médio ou fundamental em uma escola pública.
2 – O Aprendiz recebe algum comprovante de conclusão do curso de Aprendizagem?
Sim!
Todo Aprendiz que concluir o programa com aproveitamento tem direito a receber um certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2.º, da CLT).
3 – Qual é a duração do contrato do Aprendiz?
Bom, o contrato de um jovem aprendiz deve durar no máximo dois anos ou até que o aprendiz complete 24 anos de idade independentemente da empresa.
4 – Quais os benefícios recebidos pelo jovem aprendiz?
O jovem aprendiz tem direito a receber um salário calculado em cima das horas trabalhadas.
Além disso, o jovem aprendiz também têm direito a vale-transporte e, dependendo da empresa, também poderá receber vale-alimentação de acordo com a jornada de trabalho.
No caso do vale-transporte, o valor deve cobrir todo o percurso entre casa, trabalho e instituição de ensino.
5 – O jovem aprendiz pode trabalhar no feriado?
Não pode. O aprendiz não deve realizar horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalho durante feriados de acordo com a legislação.
6 – Jovem aprendiz é a mesma coisa de estagiário?
Essa é uma pergunta bastante comum que pode causar confusão. E a resposta é não.
O estágio abrange estudantes matriculados no ensino médio, técnico ou superior, podendo ou não ser remunerado, sem vínculo empregatício.
Já o programa jovem aprendiz é para os estudantes do ensino fundamental ou candidatos que já encerraram o ensino médio, com idade entre 14 e 24 anos.
Além disso, todos têm a Carteira de Trabalho devidamente registrada.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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