Mesmo trabalhando em condições que podem afetar a saúde de forma negativa pode fazer hora extra? Essa é uma dúvida comum e vamos abordar a resposta deste artigo. Então, não deixe de acompanhar!
Como funciona a relação entre adicional de insalubridade e horas extras?
Quem recebe adicional de insalubridade, ou seja, está exposto constantemente a fatores nocivos precisa de autorização do Ministério do Trabalho para realizar qualquer prorrogação da jornada de trabalho. Assim, a empresa necessita ter essa autorização para que seja possível o funcionário fazer hora extra.
Para descobrir o valor é preciso usar como base de cálculo da hora extra o resultado da soma do salário contratual mais o valor do adicional.
Para facilitar o entendimento vamos usar como exemplo um trabalhador com um salário de R$ 1.000,00 por mês. Em um determinado mês este funcionário fez 5 horas extras, possuindo um grau médio de insalubridade em suas atividades.
Primeiramente, vamos calcular o valor do adicional de insalubridade de grau médio e depois calcular o valor referente às horas extras. Assim, temos:
R$ 1.000,00 x 0,20 = 200 valor de adicional de insalubridade
Agora basta somá-lo ao valor do salário do colaborador.
1.000,00 + 200 = 1.200,00
Em seguida, calculamos o valor da hora trabalhada do colaborador. Que pode ser calculado como descrito abaixo:
Valor do salário + insalubridade ÷ Quantidade de horas trabalhadas
Após esse passo, basta calcular o valor da hora extra correspondendo a 50% a mais da hora normal. Multiplicando pela quantidade de horas extras temos o valor total. Confira:
R$ 1.200 ÷ 220 = 5,45
R$ 5,45 x 1,5 = 8,18
R$ 8,18 x 4 = 32,72
Dessa maneira, o colaborador receberia o montante de R$ 1.232,72.
Ficou mais simples com o exemplo, não?
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