Sabemos que a mulher que está grávida tem direito a chamada estabilidade temporário do emprego, o que significa dizer que não poderá ser demitida sem justa causa em até 5 meses após o nascimento do bebê. Mas será que a gravidez descoberta após a demissão gera direito à estabilidade?
Como funciona a estabilidade no emprego para as gestantes?
A estabilidade provisória da gestante é um direito garantido às mulheres que estão grávidas no curso do contrato de trabalho. Desse modo, a estabilidade é garantida desde o momento da concepção do bebê e dura até 5 meses após o nascimento.
No geral, como a licença maternidade costuma ser 120 dias (pode chegar a 6 meses dependendo da empresa) é possível que a empregada retorne ao trabalho e ainda tenha direito a mais 1 mês de estabilidade.
Além do mais, é possível que a segurada requeira junto ao INSS o salário maternidade, a ser pago até o retorno ao trabalho.
Gravidez descoberta após a demissão gera direito à estabilidade?
Descobrir a gravidez nem sempre é rápido por diversos motivos. É possível que venha a descobrir meses depois da concepção e até mesmo depois do desligamento junto à empresa.
Contudo, a estabilidade na gestação é uma garantia trabalhista das mulheres e, desse modo, surge o questionamento a respeito do que pode ser feito nessa situação.
O que garante a estabilidade do emprego é a própria gestação, que deve ocorrer enquanto o contrato de trabalho ainda está/estava vigente.
Em casos em que a empregada descubra a gravidez tempos depois da rescisão, se ela comprovar com êxito que a concepção do bebê ocorreu no seu tempo de serviço – ainda que seja no aviso prévio – é possível pleitear a estabilidade provisória no emprego.
Nesse contexto, dois caminhos podem ser seguidos: a reintegração ao trabalho ou a indenização substitutiva. Tudo depende da situação da gestante.
Portanto, a gravidez após demissão pode gerar sim direito à estabilidade no emprego, basta que a gestante comprove a data da concepção, de modo que terá direito à receber indenização pelo período estabilitário.
Se a empregada venha a pedir demissão e no decorrer do aviso prévio descubra que está grávida, é possível informar ao empregador e reverter a situação.
No entanto, isso não acontece quando a empregada, mesmo sabendo da gestação, pede demissão já que nesse caso entende-se que a trabalhadora abriu mão da estabilidade que teria direito, por vontade própria.
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