Foi dispensado e acredita que a justa causa tenha sido aplicada de forma incorreta? Reunimos neste texto o que caracteriza a justa causa e as principais faltas que resultam nesta dispensa. Confira também o que fazer nesta situação!
O que é justa causa?
A dispensa por justa causa acontece quando o empregado comete alguma falta grave, resultando na impossibilidade de continuar no emprego devido à perda da boa fé ou da confiança existentes entre as partes.
Listamos aqui as principais hipóteses que configuram falta grave, de acordo com o artigo 482 da CLT. Confira:
- Ato de improbidade, ou seja, ação ou omissão desonesta do empregado para obter vantagem
- Condutas contrárias ao bom e correto procedimento de trabalho
- Concorrência desleal
- Condenação criminal do empregado, já transitado em julgado, isto é, sem possibilidade de recorrer
- Desídia no desempenho das funções, ou seja, agir com negligência, má vontade ou desleixo nas atividades laborais
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou insubordinação, isto é, não respeitar ou deixar de cumprir uma ordem Geral ou uma ordem específica, respectivamente
- Abandono de emprego, o qual consiste em não comparecer no trabalho por trinta dias corridos sem justificativa
- Comportamentos desrespeitosos ou ofensas físicas contra colegas de trabalho, empregador ou superior hierárquico, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
- Perda de condição essencial para o trabalho em virtude de atitude dolosa do empregado, como, por exemplo, a habilitação de um motorista.
Assim, é importante analisar se a situação se encaixa em alguma das hipóteses acima.
Outros fatores que precisam ser analisados é se o empregado dispensado não possui estabilidade no emprego e se existem provas que confirmem o motivo justo pelo qual foi dispensado.
Além disso, o empregado deve ser informado pelo empregador quando comete um ato inapropriado antes de sua dispensa ou deve ter sofrido punições mais leves até ser dispensado por justa causa.
Isso é essencial porque alguns elementos são indispensáveis para configurar a justa causa. A gravidade da falta cometida pelo empregado, adequação e proporcionalidade entre as penalidades e as faltas graves, devendo existir uma gradação de penas, e imediatamente, isto é, assim que houver a falta do empregado, a penalidade deve ser imposta, sob pena de perdão tácito do empregador.
Fui demitido por justa causa injustamente. O que fazer?
Desse modo, se alguma destas situações não for observada, possivelmente a dispensa por justa causa foi arbitrária e desproporcional.
Se você se identificou com a situação descrita é fundamental procurar um advogado trabalhista que analisará minuciosamente o caso e auxiliará em eventual ajuizamento de Reclamatória Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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