Um dos principais direitos do trabalhador é o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela empresa, mais conhecido como FGTS. Saiba o que pode acontecer se a empresa não depositou o FGTS.
Legalmente, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, para cada trabalhador.
Esse é um direito de todo trabalhador que tem carteira de trabalho assinada. Somente quando há o registro anotado na CTPS existe a garantia do recebimento em conta vinculada, gerando para a empresa a obrigação de fazer os depósitos mensais.
Além disso, os depósitos do Fundo de Garantia devem ser realizados até o dia 7 mensalmente.
Esse é um benefício que funciona de forma a guarnecer financeiramente o empregado, principalmente se ocorrer uma demissão inesperada.
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
Muitos trabalhadores se deparam com essa situação um tanto quanto incomoda quando descobrem que a empresa não fez ou fez de forma errada os depósitos do Fundo de Garantia.
É frequente os trabalhadores buscarem informações sobre o saldo depositado do FGTS e se depararem com depósitos em atraso, ou ainda, em muitos casos, a situação é bem pior, pois não encontram os depósitos em suas contas.
Os depósitos do FGTS, em conta vinculada do trabalhador, são de inteira responsabilidade da empresa. Dessa maneira, não havendo esses depósitos, a empresa estará cometendo falta perante o trabalhador.
Se você se encontra nessa situação o primeiro passo é sempre buscar o diálogo com o setor competente, pois pode estar acontecendo algum erro e não ato de má-fé da empresa.
Contudo, se o problema persistir, o trabalhador poderá tomar outras atitudes, como, por exemplo, apresentar denúncia perante o sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Se ainda não for resolvido, o empregado lesado poderá ingressar com uma reclamação trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, para buscar receber os valores, pois trata-se de direito garantido pela Constituição Federal.
Aqui também vale ressaltar que não há uma ordem a ser seguida. O trabalhador que se sentir lesado pode optar por todos os meios para tentar receber seu FGTS, sem que haja uma sequência de meios a ser seguida.
E, por último, se o trabalhador entender que essa situação lhe causou prejuízos, ele pode pleitear perante a Justiça do Trabalho, a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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