FUI DEMITIDO (A) POR JUSTA CAUSA. É POSSÍVEL REVERTER?

A demissão por justa causa é o GRANDE pesadelo do empregado!! Isso porque, juntamente com ela, o empregado perde o direito a vários benefícios no momento da rescisão contratual.

Isso porque a demissão por justa causa ocorre devido a uma FALTA GRAVE do colaborador, atitudes essas que estão previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Você conhece quais são elas? Confira!!

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Existem 14 práticas que podem configurar uma demissão por justa causa:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítimas defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar;
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
  • prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Assim, caso o empregado cometa quaisquer dessas faltas, poderá haver a dispensa POR JUSTA CAUSA.

Quer compreender melhor sobre cada uma dessas atitudes previstas na CLT e quais são os direitos rescisórios de quem foi dispensado por justa causa? ACESSE E CONFIRA O ARTIGO EM: https://www.nakahashi.com.br/demissao-por-justa-causa-atente-se-aos-6-principais-motivos/blog/

Agora que tratamos das faltas graves que podem levar a demissão por justa causa, lhe pergunto: É POSSÍVEL REVERTER?

E a resposta é SIM!! Quer saber como? Confira o tópico abaixo.

COMO REVERTER A DECISÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Primeiramente, se o colaborar DISCORDA da demissão por justa causa, é aconselhável que o mesmo não assine o Termo de Justa Causa e leve a discussão para análise, juntamente com seus superiores, mesmo porque, é um DIREITO SEU saber o motivo que gerou esse tipo de dispensa.

Todavia, tendo a demissão confirmada, o empregado poderá INGRESSAR COM AÇÃO TRABALHISTA para RECORRER DESSA DECISÃO.

Para isso, é importante contar com a ajuda de um ADVOGADO TRABALHISTA, que irá analisar os motivos e provas apresentadas pela empresa, antes de iniciar a ação.

Tendo o colaborador a COMPROVAÇÃO de que a demissão foi injusta, é possível recorrer. A comprovação pode ser realizada através de documentos, vídeos, testemunhos e ausência de advertências.

REQUISITOS PARA RECORRER À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

  • TIPICIDADE DE CONDUTA

A falta grave praticada pelo empregado deverá estar prevista em lei. Caso a justificativa para a justa causa não se enquadre nos itens mencionados acima, é possível pedir a reversão da demissão.

  • CONDUTA DO EMPREGADO

Lembre-se: a demissão por justa causa é uma PUNIÇÃO SEVERA ao empregado. Assim, somente nos casos de FALTA GRAVE, deverá ser aplicada. Se a Justiça entender que não houve gravidade na ação, a dispensa poderá ser revertida.

  • PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA E PENALIDADE

No caso, é necessário que tenha havido uma sequência de advertências e penalidades antes do desligamento do empregado por justa causa. Se não for proporcional, pode ser revertida.

Em poucos casos, como no assédio sexual, o colaborador poderá ser demitido já na primeira ação com comprovação do seu ato.

  • IMEDIATIDADE

A demissão por JUSTA CAUSA deve ser aplicada ASSIM que a empresa tomar ciência da falta grave. Se houver demora, a Justiça pode entender que houve o perdão tácito.

  • CULPA OU DOLO

A falta grave praticada precisa ter sido realizada com INTENÇÃO. Se o empregado comprovar que não teve a intenção de cometer aquela infração, ele pode ter a demissão por justa causa revertida.

Conclusão

Conseguindo comprovar que a demissão por justa causa foi aplicada pelo empregador de forma INJUSTA, EXAGERADA ou até mesmo HUMILHANTE E PREJUDICIAL à sua vida profissional, a Justiça pode reverter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa, e, nos casos mais graves, obrigar o empregador a pagar alguma INDENIZAÇÃO ao funcionário por danos morais.

Por fim, havendo a reversão, a empresa se torna obrigada a pagar todos aqueles direitos que não eram previstos para o trabalhador quando foi demitido por justa causa, como aviso prévio, multa de FGTS, entre outros.

Dica importante: O empregado tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador e o prazo começa a contar a partir do momento em que o contrato foi rescindido.

Procure um advogado de confiança! ATENTE-SE AOS SEUS DIREITOS.

Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

Ligue agora (11) 3392-7510 e agende sua reunião SEM COMPROMISSO E SEM CUSTO!

Entre em contato com a gente!

NAKAHASHI Advogados

contato@nakahashi.com.br

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags