O trabalhador está protegido, pela lei trabalhista, em caso de faltas justificadas por diversos motivos – sendo que o principal deles é, sem dúvidas, em caso de doença ou acidente que enseje o atestado médico.
Para que o empregado faça jus ao afastamento indicado ao restabelecimento de sua saúde, o documento deve ser devidamente assinado por um médico com a indicação de quantidade de dias que são necessários de afastamento do trabalho.
ATENÇÃO! Desde já é importante registrarmos que a anotação do CID da doença (classificação médica da patologia que sofre o trabalhador) não é informação obrigatória a constar do documento. Isso porque é uma informação sigilosa, que deve ser respeitada entre médico e paciente e só pode ser anotada se o empregado assim autorizar.
É importante saber, ainda, que não há qualquer limite na quantidade de atestados que um trabalhador pode apresentar à empresa – afinal, não há como saber quantas vezes o empregado poderá ficar doente.
Dessa forma, sendo o atestado médico válido (ou seja, verdadeiro, assinado pelo médico, contendo a quantidade dias de afastamento, existindo efetivamente a doença) a empresa estará obrigada a abonar todas as faltas justificadas apresentadas pelo trabalhador – não podendo, então, descontá-las ou, menos ainda, advertir ou aplicar qualquer punição ao empregado.
Mas a dúvida sempre fica: e se apresentar muitos atestados, durante longos períodos do contrato de trabalho, pode o trabalhador sofrer uma dispensa por justa causa?
Como vimos, sendo o documento válido, não há motivo legal para a empresa proceder com a demissão por justa causa – porque falta, justamente, a “justa” causa. Ora, a falta está legalmente abonada pelo atestado médico.
O problema surge, porém, quando o documento não é válido – ou, podendo dizer, quando é falso.
Seja pela falsificação do conteúdo (inexistência da doença), seja pela falsificação documental (falsidade na identificação do médico), sendo constatado que o atestado médico é falso, o trabalhador pode sofrer a demissão por justa causa (sem contar que pode sofrer, ainda, processos civis e criminais para apuração do cometimento de crime) porque é realmente uma falta gravíssima.
ATENÇÃO! É importante lembrarmos que o excesso de atestados médicos não é motivo para a justa causa. No entanto, a empresa pode dispensar o trabalhador sem justa causa – afinal, nessa modalidade ela não está obrigada a informar o motivo do desligamento, basta que deseje rescindir o contrato de trabalho e, obviamente, arque com todos os custos rescisórios dessa modalidade de demissão.
Outro ponto bastante relevante e que deve ser levado em conta se trata em relação á duração dos atestados médicos – isso porque, como vimos, a apresentação de diversos atestados ao longo do contrato de trabalho não enseja a justa causa, mas pode ensejar o afastamento do trabalhador pelo INSS (ou seja, deixa de receber pela empresa e passa a receber o benefício previdenciário, se constata for a existência da doença também em perícia médica pelo médico do INSS).
É importante saber então: o atestado de até 15 dias consecutivos garante o abono das faltas junto à empresa (que nem pode dispensar por justa causa, nem descontar os dias não trabalhados). No entanto, o afastamento por atestado médico por mais de 15 dias consecutivos, enseja o encaminhamento do trabalhador ao INSS (a empresa deixa de ter a obrigação do pagamento).
ATENÇÃO! Aqui é importante esclarecer: o trabalhador que apresenta 15 dias de atestado, retoma suas atividades no 16º dia e depois, ainda sofrendo com a doença, recebe novo atestado médico de até 15 dias, não estará afastado pelo INSS – porque o que enseja o afastamento é a duração por período de mais de 15 dias CONSECUTIVOS.
ATENÇÃO! Também é importante saber que, como falamos, o trabalhador – a partir do 16º dia, dando entrada no seu afastamento pelo INSS – passará por uma perícia médica agendada com o médico previdenciário. Essa consulta costuma demorar algum tempo. Portanto, se o trabalhador já estiver curado da doença até lá, não terá reconhecido o benefício. Ou seja, terá ficado afastado do trabalho, sem receber salário e, ainda, também não receberá do INSS.
Precisamos saber, ainda, que no caso de o empregador dispensar o trabalhador por justa causa em razão dos diversos atestados médicos apresentados – ou começar uma “perseguição” contra ele e “cavar” motivos para a dispensa por justa causa que, na verdade, só ocorre porque o trabalhador está precisando se afastar frequentemente – o empregado PODE e DEVE procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho e propor uma ação trabalhista para rever a demissão arbitrária (podendo ser solicitada a reintegração e mesmo o pagamento das verbas rescisórias como se fosse dispensa sem justa causa) e apurar o cometimento de ato ilícito capaz de ensejar a indenização pelos danos morais causados ao trabalhador.
Acha que está passando por situação semelhante? Ou conhece alguém que esteja? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para fazer valer as suas mais caras garantias?
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