O vale alimentação e o vale refeição, embora diferentes, mas com finalidades bem parecidas, são benefícios criados para garantir, essencialmente, o bem-estar dos trabalhadores.
O benefício do vale alimentação é destinado ao trabalhador para que este consiga efetuar compras de alimentos em estabelecimentos como açougues, padarias, supermercados, ou seja, locais que vendem alimentos em geral. Assim, com esse valor, o empregado consegue fazer suas compras do mês, por exemplo.
Já o vale refeição costuma ser um benefício aceito em restaurantes, bares ou outros locais que disponibilizam alimentação pronta e, assim, os trabalhadores utilizam o vale para consumir de maneira imediata.
É importante destacar que não há lei que determina a obrigatoriedade do pagamento de vale alimentação ou refeição pelo empregador ao empregado.
Contudo, nada impede que existe a previsão da obrigatoriedade do pagamento em negociação coletiva, seja através de acordo ou convenção. Assim, caso haja alguma cláusula normativa determinando o pagamento dos benefícios ao trabalhador de determinada categoria, o empregador será obrigado a efetuar o pagamento sob pena de pagamento de multa pelo empregador.
Além disso, aos empregadores que optarem por fornecer os benefícios ao trabalhador, ainda que não haja previsão em negociação coletiva, poderão obter benefícios fiscais, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 6.321/1976, que estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
“Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei.”
As empresas que aderem ao PAT recebem benefícios fiscais, desde que cumpram as exigências estabelecidas na legislação. Dentre essas exigências, está a comprovação da concessão de alimentação aos empregados, o que pode ser atendido mediante a disponibilização dos vales alimentação e refeição.
Além de não ser um benefício obrigatório por lei, é importante destacar que caso o empregador forneça algum auxílio-alimentação ao empregado, o valor pago pelo empregador não integra a remuneração do trabalhador e, por isso, não refletem em outras verbas trabalhistas.
O valor do vale alimentação e do vale refeição deve ser fixado em acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho ou ainda em contrato firmado entre empregado e empregador, respeitando as peculiaridades de cada categoria profissional. As condições de fornecimento, tais como periodicidade de recarga e aceitação em estabelecimentos comerciais, devem ser claramente estipuladas para evitar conflitos.
Portanto, havendo a previsão da obrigatoriedade do fornecimento do benefício por contrato ou negociação coletiva, o empregador é responsável por assegurar o correto fornecimento e a regular recarga dos vales alimentação e refeição. O descumprimento dessas obrigações sujeita o empregador a penalidades, incluindo multas e ações trabalhistas.
Destaca-se que os vales alimentação e refeição não podem ser substituídos por pagamento em dinheiro, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conclusão.
Os vales alimentação e refeição representam benefícios importantes para agradar e incentivar os trabalhadores para que que ingressem e até mesmo permaneçam trabalhando na empresa.
O fornecimento dos benefícios é muito favorável ao trabalhador e até mesmo ao empregador, justamente por ser um diferencial oferecido e, ainda, aos empregadores adeptos do PAT também há o benefício relacionado aos descontos fiscais.
Por outro lado, caso exista a previsão de obrigatoriedade dos benefícios em negociação coletiva ou em contrato formal, o empregador precisa cumprir estritamente com a responsabilidade do fornecimento dos valores sob pena de responsabilização com pagamento de multas e indenizações.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.
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