O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício de natureza remuneratória concedido aos empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador já possui direito ao recebimento do benefício a partir do décimo quinto dia trabalhado.
Todo empregado tem direito ao décimo terceiro salário, sejam os empregados formais, rurais, domésticos ou trabalhadores avulsos. É importante destacar que o empregado temporário também tem direito ao recebimento do 13º salário, que será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Igualmente, os aposentados e pensionista do INSS também terão direito ao recebimento do décimo terceiro salário.
Qual o valor do 13º salário?
A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas. A primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de novembro de cada ano, em valor equivalente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, correspondente à outra metade do salário de novembro, descontada a primeira parcela.
No caso de empregados admitidos ao longo do ano, o décimo terceiro salário será calculado de forma proporcional, considerando 1/12 avos por mês trabalhado. Para empregados desligados antes do mês de dezembro, o cálculo proporcional também deve ser efetuado.
A base de cálculo do décimo terceiro salário compreende a remuneração integral do empregado, incluindo verbas de caráter salarial, bem como comissões, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade e outros valores que regularmente compõem sua remuneração.
Sobre o décimo terceiro salário, incidem descontos previdenciários e do imposto de renda, quando aplicável. Os demais descontos legais, como pensões alimentícias, são igualmente aplicáveis.
A antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser realizada em meses anteriores, de comum acordo entre empregador e empregado, respeitando o prazo para a efetivação do pagamento integral.
O não pagamento do décimo terceiro salário na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação sujeita o empregador a penalidades e multas. A título de exemplo, se o empregador deixar de efetuar o pagamento da gratificação natalina em até 10 dias corridos após a extinção do contrato de trabalho, poderá ser condenado a efetuar o pagamento correspondente ao último salário recebido pelo empregado.
Conclusão.
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito de todos os empregados. Empregadores devem observar os prazos, cálculos e descontos legais para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de sanções legais.
Trata-se de um importante instrumento de proteção social e econômica, garantindo aos trabalhadores uma renda adicional no final do ano.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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