A rescisão indireta é como se fosse a demissão por justa causa, só que a falta grave parte do empregador. De uma forma simples, podemos dizer que quem “demite” neste caso é o empregado e não o empregador.

ENTENDA O QUE É RESCISÃO INDIRETA

Realmente a rescisão indireta é uma forma muito conhecida de término de uma relação de trabalho. Você sabe o porquê? Vem com a gente que vamos te explicar tudo de forma simplificada!

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é como se fosse a demissão por justa causa, só que a falta grave parte do empregador. De uma forma simples, podemos dizer que quem “demite” neste caso é o empregado e não o empregador.

Você pode consultar sobre esta rescisão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu art. 483. Neste artigo é afirmado que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

1- Exigência de serviços superiores às suas forças

O empregado pode considerar rescindido o contrato se o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado, sendo contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. Aliás, isso não se refere somente ao uso da força física, mas também em relação às exigências a mais do que a qualificação do empregado.

2- Tratamento com rigor excessivo

Este segundo ponto se refere à situação que envolve xingamentos, tratamento humilhante perante terceiros e ameaças.

3- Descumprimento das obrigações do contrato

O não cumprimento das obrigações combinadas no contrato de trabalho por parte do empregador pode resultar em rescisão indireta.

4- Perigo de manifesto mal considerável

Aqui envolvem situações em que o trabalho oferece perigo ao colaborador. Como, por exemplo, em situação para a qual o colaborador não possui treinamento e materiais de proteção para realizar o trabalho.

5- Atos lesivos contra a honra e a boa fama

Situações que são constrangedoras para o funcionário, causadas por meio de palavras, gestos, ações e outras em que o empregador pratica um ato lesivo à honra e à boa reputação do empregado ou de seus familiares podem resultar na rescisão indireta.

6- Redução do trabalho e de seu salário

A redução do salário do trabalhador por redução do trabalho do empregado também é uma situação que se encaixa na rescisão indireta.

7- Ataque físico

Quando ocorre um ataque físico a um empregado por parte do empregador . O motivo é inválido se o empregador estiver apenas protegendo a si mesmo ou a alguém do ataque.

Na situação em que o empregador reduz o trabalho do empregado, afetando sensivelmente o salário do empregado.

Esses são os motivos expostos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

E, fique atento, pois, como já dito, todos os motivos expostos podem originar uma indenização do empregador para o empregado!

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