O regime de trabalho comissionista, seja puro ou misto, é uma modalidade diversa no âmbito das relações de emprego, haja vista que a forma de remuneração é diferente das outras modalidades de contratação. Neste contexto, a legislação prevê dispositivos específicos para regulamentar a situação dos trabalhadores comissionistas, considerando suas particularidades.
A base normativa para os trabalhadores comissionistas encontra-se principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além disso, a jurisprudência também desempenha um papel muito importante na interpretação e aplicação das normas, fornecendo orientações mais específicas sobre casos específicos.
Diferenças entre o comissionista misto e o comissionista puro.
No trabalho comissionista, existe a distinção entre o comissionista misto e o comissionista puro.
O comissionista misto é aquele trabalhador que recebe uma parte fixa do salário e outra variável. A parte variável depende do alcance de metas ou vendas. Assim, ainda que o trabalhador não alcance as metas ou vendas, receberá a parte fixa do salário.
Já o comissionista puro é o trabalhador que recebe sua remuneração exclusivamente por meio de comissões, ou seja, não recebe uma parte fixa. Portanto, esse trabalhador depende do alcance de metas ou vendas. Ainda que o empregado comissionista puro não receba um salário fixo, não poderá receber comissão mensal inferior ao salário mínimo, conforme disposição expressa na Constituição Federal.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”
A fixação de comissões para os trabalhadores comissionistas deve ser realizada de forma transparente e justa, garantindo que os critérios sejam previamente conhecidos e compreendidos pelos empregados. Os contratos de trabalho devem explicitar claramente as condições de remuneração, com todas as especificidades e valores das comissões.
A negociação coletiva, seja através de acordo ou convenção, é uma ferramenta importante para ajustar as condições de trabalho dos comissionistas, permitindo a adaptação de regras específicas às necessidades de determinada categoria. A negociação coletiva pode estabelecer condições diferenciadas, desde que respeitem os limites impostos pela lei.
Direitos dos trabalhadores comissionistas.
Os trabalhadores comissionistas possuem direitos assegurados pela legislação trabalhista, como registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o recebimento de férias, 13º salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, FGTS e demais direitos previstos na CLT.
Também é importante destacar que os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração do trabalhador, ou seja, o montante deve constar no holerite e deve servir de base para cálculo de outros direitos trabalhistas do empregado, conforme disposto no artigo 457, § 1º, da CLT: “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. “
Além disso, a jornada de trabalho dos comissionistas deve ser controlada, evitando-se práticas que extrapolem os limites estabelecidos pela lei. Em casos de horas extras, os comissionistas têm direito a remuneração adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal, assim como os trabalhadores que não são comissionistas.
Nesse contexto, o que muda dos demais trabalhadores é que a forma de remuneração do comissionista depende do alcance de metas ou vendas, seja para ter um valor complementar em sua remuneração (comissionista misto) ou mesmo para receber o valor integral do seu salário de acordo com a produção (comissionista puro).
Como vimos, os trabalhadores comissionistas possuem os direitos assegurados na CLT e as especificidades inerentes a essa modalidade de trabalho deve ser observada e respeitada pelos empregadores. A transparência nas práticas empresariais e o cumprimento rigoroso das normas são essenciais para evitar discussões judiciais e garantir a observância dos direitos dos trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado em caso de dúvidas quanto a sua modalidade de contratação.
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