O contrato de trabalho do jovem aprendiz é regulamentado pela Lei n° 10.097 de 2000, que estabelece as diretrizes para a contratação de aprendizes.
A contratação de um jovem aprendiz é muito importante para o desenvolvimento profissional do jovem que irá ingressar no mercado de trabalho. O objetivo é conciliar o aprendizado prático profissional e os estudos.
Quem pode ser jovem aprendiz?
De acordo com a CLT, a pessoa maior de 14 e menor de 24 anos pode ser considerada menor aprendiz.
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.”
Além da idade, o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e, a depender da idade, frequentando a escola, seja ela de ensino fundamental ou médio ou ensino profissionalizante.
A frequência correta na escola, comparecimentos nos cursos de capacitação e o bom desempenho escolar também são requisitos necessários ao jovem aprendiz.
É importante destacar que a idade máxima de 24 anos para a contratação de um jovem aprendiz não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência.
Como funciona a jornada de trabalho do menor aprendiz?
A carga horária do jovem aprendiz não pode exceder a seis horas diárias, justamente para que o jovem consiga conciliar o contrato de aprendizagem com os estudos sem qualquer prejuízo.
Contudo, caso o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental, poderá enfrentar jornada de até 8 horas desde que nessas horas compreendam aprendizagem teórica.
A realização de horas extras ou a compensação de jornada é vedada no contrato de aprendizagem.
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)”
É importante destacar que um dia da semana do trabalho do jovem aprendiz deve ser dedicado ao comparecimento no curso de capacitação do jovem aprendiz.
Por fim, destaca-se que o contrato de aprendizagem tem o prazo máximo de dois anos.
Qual a remuneração do jovem aprendiz?
A remuneração do aprendiz deve observar o salário mínimo nacional calculado proporcionalmente de acordo com as horas trabalhadas.
Contudo, caso o contrato de aprendizagem preveja condição mais favorável no que diz respeito ao salário pago ao jovem aprendiz, deverá ter prevalência sobre a lei justamente por ser mais vantajoso.
Conclusão.
A contratação do jovem aprendiz proporciona ao jovem oportunidades para ampliar seu conhecimento e habilidades ao longo da vida.
O jovem aprendiz possui direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros, sem prejuízo de seus direitos como estudante.
Por sua vez, o empregador deve proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento do aprendiz, sob pena de sanções legais em caso de descumprimento.
O contrato de trabalho do jovem aprendiz tem como objetivo principal a inserção do jovem no mercado de trabalho sem prejuízo de sua formação educacional. A observância das normas estabelecidas a esse tipo de contrato garante não apenas o desenvolvimento profissional do aprendiz, mas também a preservação de seus direitos.
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