O trabalhador possui uma jornada de trabalho máxima que deve ser cumprida. A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que a duração normal do trabalho não deverá ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Contudo, da mesma maneira que a norma constitucional e a legislação trabalhista determinam um limite de jornada, também facultam a compensação de horário mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, também é possível a realização do trabalho além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais, horas estas que se enquadrarão como jornada extra de trabalho e desde que em número não excedente de duas, caso exista acordo individual, acordo ou convenção coletiva.
Diante dessas questões que envolvem o horário de trabalho, surgem dúvidas quanto ao trabalho realizado em jornada extraordinária, isso porque o labor em horas extras deve ser remunerado em no mínimo 50% mais do que o trabalho em jornada normal, ou diante da ausência de pagamento, existe a possibilidade do chamado banco de horas.
Assim, o labor extraordinário só poderá ser corretamente efetuado se o trabalhador receber um adicional pelas horas de trabalho ou, em substituição, poderá utilizar o banco de horas para compensar a hora extra de trabalho.
Nesse sentido, a CLT dispõe que “§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
O banco de horas consiste na possibilidade de compensação do excesso de horas trabalhadas em um período, mediante a redução da jornada em outro momento, respeitados os limites legais estabelecidos.
Para a validade do banco de horas, é necessário que exista acordo individual ou coletivo entre empregador e empregado, respeitando as disposições legais e as normas coletivas vigentes.
A compensação de jornada no banco de horas também deve observar um limite para ser válido, confira:
- Limite máximo de 12 meses para a sua quitação, se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Limite máximo de 6 meses para a quitação, se for previsto em acordo individual escrito;
- Limite máximo de um mês, se o banco de horas for estabelecido por acordo individual tácito ou escrito.
A efetividade do banco de horas requer um controle rigoroso e preciso das horas trabalhadas, seja por meio de registro de ponto eletrônico ou manual. Essa prática é essencial para assegurar a transparência na aplicação do sistema e para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados.
Fique atento! Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho rescindido e possua saldo de horas positivos, deverá o empregador efetuar o pagamento das horas extras com o devido adicional e com base na remuneração recebida pelo trabalhador quando da rescisão contratual.
Todavia, se o empregado tiver saldo de horas negativos, ou seja, não trabalhou o período completo, poderá o empregador descontar os dias em que o trabalhador não prestou seus serviços.
A mesma regra, tanto para o saldo positivo quanto negativo também se aplicam quando atingido o limite máximo para a quitação do banco de horas. Portanto, é fundamental que ambas as partes cumpram com o limite máximo. Caso não cumpram, havendo saldo positivo quando terminado o prazo para o banco de horas, deverá o empregador remunerar as respectivas horas. Já em caso de saldo negativo, poderá o trabalhador ter seu salário descontado.
Conclusão.
O banco de horas, quando utilizado de maneira consciente e em conformidade com a lei, representa uma alternativa eficaz para a flexibilização da jornada de trabalho.
Contudo, é essencial que empregadores e trabalhadores estejam cientes dos limites legais para a validade do banco de horas, assegurando o respeito aos direitos dos trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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