A jornada de trabalho no formato 12 horas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso, é um tema relevante no contexto jurídico trabalhista, pois envolve aspectos relacionados à carga horária, descanso e direitos dos trabalhadores.
Geralmente os profissionais da área de segurança, saúde e controladoria de acesso exercem os trabalhos em jornadas 12 x 36. Contudo, outras profissionais também podem se sujeitar a este tipo de jornada.
É importante conhecer as principais questões jurídicas envolvendo essa jornada, as possibilidades e os direitos dos trabalhadores.
Como funciona?
A jornada de trabalho 12 x 36 horas, encontra respaldo na legislação trabalhista. O artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza essa modalidade de jornada, desde que haja acordo individual ou coletivo.
“Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
A jornada 12×36 pode ser estabelecida por meio de acordo individual, entre empregador e empregado, ou por convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que respeitadas as normas legais e assegurados os direitos fundamentais do trabalhador.
Os trabalhadores que adotam a jornada 12×36 têm direito a receber o pagamento das horas extras, caso trabalhem além das 12 horas diárias. Assim, caso o trabalho ultrapasse as 12 horas diárias de trabalho, o trabalhador deverá receber o adicional correspondente a hora extra trabalhada, com o percentual de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, devem ser assegurados ou indenizados os intervalos de descanso, como previsto na CLT.
Já em relação ao valor correspondente ao descanso semanal remunerado e aos dias de trabalho em feriado, já estão incluídos na remuneração recebida pelo trabalho que exerce jornada 12 x 36.
Assim, a título de exemplo, o empregado que coincide o dia de trabalho com um dia de feriado não terá direito ao pagamento em dobro, pois de acordo com a CLT a remuneração do trabalhador já abrange tais ocorrências.
“Art. 59-A. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.”
Destaca-se que a jornada 12×36 não pode ser adotada de forma indiscriminada. Ela possui limitações legais, como o respeito ao limite de 220 horas mensais e a garantia de, no mínimo, 36 horas de descanso consecutivo.
Em casos de jornadas noturnas, o trabalhador tem direito ao adicional noturno, conforme previsto na CLT. Além disso, se houver exposição a condições insalubres ou perigosas, deve ser garantido o pagamento do adicional correspondente, de acordo com a regulamentação vigente.
O cumprimento da jornada de trabalho 12×36 deve ter registros precisos de entrada e saída, bem como o controle das horas extras, para evitar abusos e infração de regras. Assim, caso a empresa conte com mais de 20 funcionários, existe a obrigação de efetuar o registro de jornada.
Também é possível que empregadores e empregados estabeleçam acordos de compensação de horas dentro da jornada 12×36, desde que respeitadas as normas legais e assegurado o pagamento adequado.
É importante destacar que o empregado precisa estar atento as regras aplicáveis a jornada de trabalho 12×36 para não se sujeitar a irregularidades.
Conclusão.
A jornada de trabalho 12×36 é permitida pela legislação trabalhista, desde que observados os direitos dos trabalhadores e as normas legais. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, e que os acordos sejam elaborados de forma a garantir o equilíbrio entre as partes.
É importante consultar um advogado de sua confiança para verificar se os direitos inerentes a jornada de trabalho 12 x 36 estão sendo observados pelo empregador.
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