Você já ouviu falar que enfermeiro pode ser empregado doméstico? E pode!
Quando o enfermeiro trabalha na casa do empregador ele se enquadra nessa categoria. Portanto, gozam das mesmas leis e direitos trabalhistas que são aplicáveis aos empregados domésticos.
De acordo com a Lei Complementar nº 150, a pessoa é classificada como empregada doméstica quando trabalha no domicílio do empregador por dois dias ou mais. Confira abaixo o que diz a lei:
Ato Complementar n.º 150, artigo 1.º para os empregados domésticos, portanto considerados como prestação de serviços contínuos, dependentes, onerosos e pessoais a pessoas ou famílias na área da sua residência, e sem fins lucrativos, duas (ter) por semana Por mais de um dia, aplica-se o disposto nesta Lei.
Dessa forma, se você emprega um profissional de saúde trabalhando em sua casa mais de 2 vezes na semana, ele precisa estar registrado na carteira de trabalho.
Além disso, os enfermeiros que trabalham em residência domiciliar possuem uma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) própria que deve ser inserida durante o preenchimento da Carteira de Trabalho do profissional.
Quer saber mais sobre os direitos dos enfermeiros e dos técnicos de enfermagem ? Então, confira o artigo 10 Direitos trabalhistas do enfermeiro e técnico de enfermagem
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