A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional é um um documento de identificação onde são registrados todos os vínculos empregatícios que o trabalhador já teve ao longo de sua vida profissional.
Por meio do registro na carteira de trabalho, o empregado tem seus direitos garantidos como recebimento de FGTS e do seguro desemprego além do acesso aos benefícios do INSS.
Contudo, muitas vezes as empresas relutam em assinar a carteira de trabalho com o objetivo de não pagar encargos trabalhistas e, dessa forma, reduzir despesas.
Se você se encontra nessa situação, leia este texto até o final para descobrir o que fazer caso a empresa se recuse a assinar sua carteira de trabalho. Conheça seus direitos e saiba o melhor caminho para prosseguir!
A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória?
E a resposta para esta questão é sim! A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória e deve ser realizada em até 48 horas.
A carteira deve ser entregue ao empregador mediante recibo para que seja realizado o registro.
Após o recebimento, o empregador tem o prazo máximo de 48 horas para fazer a anotação com data da admissão, remuneração e condições especiais, caso exista.
O que fazer quando a empresa se recusa a assinar a carteira de trabalho?
O ideal é já garantir os seus direitos na hora da contratação. No entanto, se a empresa não assinar a CTPS de forma espontânea, o trabalhador pode tomar algumas atitudes para buscar uma solução.
Você poderá realizar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. Procure a ajuda de um advogado especializado para realizar a denúncia.
Pode ocorrer que essa primeira reclamação administrativa se esgote de forma não satisfatória e, sendo esta a situação, o advogado poderá entrar com uma Reclamação Trabalhista. Se o juiz analisar e o caso for procedente, ele poderá ordenar que o registro seja feito na carteira de modo retroativo.
Assim, será realizado o pagamento do FGTS relativo ao período de trabalho, bem como o pagamento das verbas trabalhistas que não foram recolhidas pela falta da assinatura da carteira de trabalho.
Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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