Existem muitas mulheres que trabalham durante o período gestacional. O período da gestação é um marco muito importante para a mulher e, diante disso e considerando todo o cuidado que deve ser despendido com a trabalhadora gestante e lactante, é importante destacar a necessidade do empregador em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para essas mulheres.
A inserção da gestante em ambientes insalubres é vedada pela legislação trabalhista. A trabalhadora lactante também tem direito de afastar-se das atividades insalubres.
A legislação classifica a insalubridade em três graus: mínimo, médio e máximo. A empregada gestante não pode trabalhar em locais considerados insalubres em todos os graus. A comprovação da insalubridade é realizada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe o trabalho da gestante em atividades e operações insalubres em qualquer grau de exposição.
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau,
Diante da determinação legal, a empregada gestante deverá ser afastada de suas atividades caso atue em ambiente insalubre. É importante destacar que ainda que a trabalhadora gestante não possa permanecer em local considerado insalubre, sua remuneração não será alterada, inclusive quanto ao recebimento do adicional de insalubridade.
Essa garantia visa assegurar que a mulher gestante não sofra impactos financeiros em razão do afastamento de ambientes prejudiciais à saúde.
Assim, o empregador deverá proceder com a realocação da trabalhadora gestante, que por sua vez deverá atuar em local seguro e salubre, isso em razão da necessidade da proteção da saúde e do bem-estar da gestante e do bebê.
Caso não existam locais salubres na empresa ou não seja possível a realocação da trabalhadora, a CLT determina que a gestação seja enquadrada como de risco e, com isso, a empregada será afastada com direito a percepção do salário-maternidade enquanto perdurar o afastamento.
A proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis. Nesse sentido, a proibição do trabalho da gestante em ambientes insalubres reflete a preocupação com a preservação da maternidade. Essas medidas visam garantir um ambiente laboral seguro e saudável para a gestante.
A legislação trabalhista assegura a proteção da gestante em ambientes insalubres, com a proibição do trabalho nesses locais. Essas disposições visam conciliar a atividade laboral da mulher com a preservação de sua saúde e a de seu bebê, garantindo os direitos fundamentais da trabalhadora durante o período de gestação e na fase de lactação.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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