Os trabalhadores têm direito de faltar ao trabalho sem prejuízo do seu salário em algumas situações específicas. A legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que as faltas são justificadas e, com isso, o trabalhador não sofre alteração salarial.
As faltas justificadas referem-se à ausência do trabalhador do local de trabalho, de forma legítima e aceitável perante a lei. São situações em que o empregado tem respaldo legal para se ausentar sem prejuízo ao seu emprego e salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece quais são as faltas justificadas. O artigo 473 da CLT elenca as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
Confira quais são as situações previstas em lei:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho (contados a partir do nascimento do filho);
- Por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
- Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez;
- Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Além das hipóteses previstas em lei, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições adicionais para as faltas justificadas. Esses instrumentos devem sempre respeitar os limites e direitos assegurados pela legislação.
Ainda existem outros casos em que a falta do empregado é justificada, como em caso de doença, com apresentação de atestado médico; problemas com o transporte público, a exemplo de greve ou atraso dos meios de transporte, também são justificadoras para abonar a falta ou o atraso do trabalhador; a greve realizada pelos funcionários, por ser um direito, também é considerada uma falta justificada, já que o salário do trabalhador não pode ser descontado no dia em que este permaneceu em greve; quando o trabalhador é convocado para ser mesário, entre outras.
Há também outras hipóteses de faltas justificadas que podem ser acordadas entre empregados e empregadores, desde que ambos não sejam prejudicados.
Quando solicitado pelo empregador, o trabalhador deve apresentar os documentos que comprovem a situação que justifica sua falta. A comprovação é essencial para garantir a legitimidade da ausência para que o empregado não sofra prejuízos no emprego e na remuneração.
É importante destacar que o abuso ou uso indevido ou irregular dessas ausências pode ensejar medidas disciplinares ao trabalhador.
Ademais, em algumas situações, como no caso de casamento, o trabalhador deve notificar o empregador com antecedência, permitindo que este se organize diante da ausência temporária do empregado.
Conclusão.
Durante as faltas justificadas, o trabalhador mantém seus direitos trabalhistas, incluindo o recebimento integral da remuneração, preservação do vínculo empregatício, e contagem do tempo de serviço para todos os fins legais.
Também é importante destacar que é vedada qualquer forma de discriminação ou retaliação contra o trabalhador que se utiliza de suas faltas justificadas, visto que é um direito previsto em lei. Portanto, o empregador deve respeitar o direito do empregado ao afastamento.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.
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