É possível a rescisão do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação prevista na legislação trabalhista que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho em razão de atos graves praticados pelo empregador.

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta modalidade de rescisão contratual é uma medida extrema e só deve ser adotada em casos excepcionais.

De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais essenciais, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

O que configura a rescisão indireta por falta grave do empregador?

O artigo 483 da CLT estabelece as hipóteses em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador, confira:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Além das hipóteses previstas em lei, a jurisprudência trabalhista tem ampliado o conceito de rescisão indireta, considerando inclusive o assédio moral, a exposição a situações vexatórias e outras práticas que afetam a dignidade do empregado. Diante disso, havendo ocorrência comprovada desses casos, o judiciário pode considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador.

O empregado deve comprovar as irregularidades cometidas pelo empregador na Justiça do Trabalho, sendo essencial apresentar provas documentais ou testemunhais que sustentem a alegação de rescisão indireta, ou seja, a falta grave cometida pelo empregador.

O juiz do trabalho realizará a análise das provas apresentadas e, caso reconheça a rescisão indireta como justificada, declarará rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador, determinará o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos do empregado que eventualmente tenham sido pleiteados e sejam devidos, a exemplo de indenização por dano moral.

Quais as verbas rescisórias pagas na rescisão indireta?

A rescisão indireta declarada pelo judiciário garante ao trabalhador os recebimentos das mesmas verbas rescisórias inerentes a extinção do contrato de trabalho sem justa causa.

Assim, em caso de reconhecimento da rescisão indireta em razão de alguma falta grave praticada pelo empregador, o empregado receberá as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário e 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS; e
  • Guia para saque de seguro-desemprego.

É importante ressaltar que a rescisão indireta não implica na perda do direito ao seguro-desemprego, uma vez que é reconhecida como uma forma de dispensa sem justa causa.

Além disso, a data do término do vínculo de emprego será fixado de acordo com a data da decisão exarada pelo juiz do trabalho.

Conclusão.

A rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador é uma medida prevista na CLT que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício devido a atos graves praticados pelo empregador. A legislação trabalhista assegura ao empregado a devida proteção em casos de rescisão indireta, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. No entanto, a comprovação das irregularidades são fundamentais nesse processo.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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