Transferência de local de trabalho
A possibilidade de transferência de local de trabalho do empregado é prevista em lei. Porem, há regras que devem ser seguidas e direitos que devem ser preservados para o funcionário.
Para que se configure transferência é preciso que ocorra mudança de domicílio do empregado. Caso isso não aconteça, é considerado apenas um deslocamento e isso não trará direito ao adicional de 25% do salário nos pagamentos.
Lembrando que domicílio é a residência que tem caráter definitivo e isso é essencial na para que se tenha direitos devido à condição de transferido.
Dito isso, você passa a ter os direitos listados abaixo.
Adicional de transferência
A transferência que gera uma ajuda de custo precisa necessariamente ter caráter de residência temporário. Se a transferência se tornar permanente, o subsídio cessará.
O valor do adicional de transferência é de no mínimo 25% sobre o salário que o empregado já recebe. Tal valor precisa ser pago enquanto durar o deslocamento.
O adicional também reflete no cálculo de outros benefícios. São eles:
- Férias;
- Décimo terceiro;
- Descanso semanal remunerado;
- Desconto do IR na fonte;
- Contribuição com a Previdência;
- FGTS.
Com relação às despesas adicionais que a mudança de local de trabalho traz, segundo o artigo 470 da CLT, são de responsabilidade do empregador.
Direitos depois do retorno
Quando o funcionário retorna, a lei estabelece que o empregado obtenha de volta todas as vantagens que tinha antes da transferência acontecer.
Se a transferência se deu por exigências de serviços militares ou encargo público, a empresa não poderá rescindir e nem mesmo alterar o contrato de trabalho por causa do afastamento.
Nessa situação, para poder ter direito a retornar ao cargo do qual se afastou devido ao serviço militar ou ao encargo público, é preciso notificar o empregador dessa intenção.
É recomendado que essa notificação seja feita por telegrama ou carta registrada com um prazo máximo de 30 dias contados desde a data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
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