DIREITOS QUANDO O EMPREGADO É TRANSFERIDO DE LOCAL DE TRABALHO

Transferência de local de trabalho

A possibilidade de transferência de local de trabalho do empregado é prevista em lei. Porem, há regras que devem ser seguidas e direitos que devem ser preservados para o funcionário.

Para que se configure transferência é preciso que ocorra mudança de domicílio do empregado. Caso isso não aconteça, é considerado apenas um deslocamento e isso não trará direito ao adicional de 25% do salário nos pagamentos.

Lembrando que domicílio é a residência que tem caráter definitivo e isso é essencial na para que se tenha direitos devido à condição de transferido.

Dito isso, você passa a ter os direitos listados abaixo.

Adicional de transferência

A transferência que gera uma ajuda de custo precisa necessariamente ter caráter de residência temporário. Se a transferência se tornar permanente, o subsídio cessará.

O valor do adicional de transferência é de no mínimo 25% sobre o salário que o empregado já recebe. Tal valor precisa ser pago enquanto durar o deslocamento.

O adicional também reflete no cálculo de outros benefícios. São eles:

  • Férias;
  • Décimo terceiro;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Desconto do IR na fonte;
  • Contribuição com a Previdência;
  • FGTS.


Com relação às despesas adicionais que a mudança de local de trabalho traz, segundo o artigo 470 da CLT, são de responsabilidade do empregador.

Direitos depois do retorno

Quando o funcionário retorna, a lei estabelece que o empregado obtenha de volta todas as vantagens que tinha antes da transferência acontecer.

Se a transferência se deu por exigências de serviços militares ou encargo público, a empresa não poderá rescindir e nem mesmo alterar o contrato de trabalho por causa do afastamento.

Nessa situação, para poder ter direito a retornar ao cargo do qual se afastou devido ao serviço militar ou ao encargo público, é preciso notificar o empregador dessa intenção.

É recomendado que essa notificação seja feita por telegrama ou carta registrada com um prazo máximo de 30 dias contados desde a data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

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