É direito dos bancários a jornada de trabalho de 6 horas por dia. Porém, frequentemente essa regra é desrespeitada e os bancários são contratador com jornadas de 8 horas por dia. Dessa maneira, para fazer seus direitos valerem os bancários precisam entrar na Justiça para receberam a sétima e oitava hora como hora extra.
Bancários com o direito de receber a sétima e oitava hora
Os bancários que não desempenhem funções de confiança, fiscalização ou chefia tem direito a ter uma jornada de no máximo 6 horas por dia.
Assim, de forma simplificada, possuem direito a sétima e oitava hora os bancários que exercem funções técnicas. Podemos citar como exemplos para esse caso o chefe de serviço, o supervisor, o gerente de contas, o especialista, o assistente, o caixa dentre outros.
No entanto, o que acontece na prática é que alguns bancos contratam bancários para exercer funções técnicas com cargos de confiança.
Apesar do nome do cargo o que importa de fato é a função exercida e os bancos precisam comprovar que a função desempenhada pelo bancário é realmente de confiança, caso contrário, a sétima e oitava hora terão que ser pagas.
Abaixo trouxemos o artigo da Consolidação das Leis trabalhistas que prescreve a jornada trabalhista de 6 horas por dia para os bancários:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
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