DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO: EMPREGADOS DOMÉSTICOS

I – QUEM É O EMPREGADO DOMÉSTICO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO?

Segundo a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma:

– Contínua;

– Subordinada;

– Onerosa;

– Pessoal;

– De finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

– POR MAIS DE 2 (DOIS) DIAS POR SEMANA.

II – O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?

O Seguro Desemprego é um BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL que possui a finalidade de auxiliar financeiramente o funcionário dispensado sem justa causa, enquanto ele procura sua RECOLOCAÇÃO no mercado de trabalho.

O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal (CEF), por um período variável (TRÊS A CINCO MESES), de acordo com o número de parcelas que o empregado possui direito a receber, que é determinado pelo tempo de trabalho na empresa, devendo, o mesmo, cumprir com alguns requisitos para esse recebimento.

III – EMPREGADOS DOMÉSTICOS POSSUEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO?

Sim!! Os empregados domésticos possuem direito ao recebimento de seguro desemprego. A legislação dispões que: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (TRÊS) MESES, de forma contínua ou alternada.

Nesse sentido, o benefício de seguro desemprego fornecido ao empregado doméstico possui o objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico desempregado dispensado sem justa causa.

O valor de cada parcela do Seguro Desemprego do empregado doméstico é de um salário mínimo e para ter direito ao benefício o trabalhador deve comprovar os seguintes requisitos, vejamos:

– Preencher o período de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, trabalhando como empregado doméstico;

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (INSS), com exceção dos benefícios: auxílio-acidente e pensão por morte;

– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

IV – COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO DE SEGURO DESEMPREGO?

Para o recebimento do benefício, o empregado doméstico que foi DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA deverá apresentar requerimento perante uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgãos autorizados, como: Poupatempo), no prazo de SETE A NOVENTA DIAS CONTADOS DA DATA DA DISPENSA.

Portanto os seguintes documentos. Vejamos:

– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), constando anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;

– TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), com a descrição da dispensa sem justa causa;

– Comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período exigido, na condição de empregado doméstico;

– Declaração de que não está recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção dos benefícios de: auxílio-acidente e pensão por morte;

– Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

V – O SEGURO DESEMPREGO DO DOMÉSTICO PODE SER CANCELADO?

Sim!! A legislação define que o seguro-desemprego poderá ser cancelado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nas seguintes situações:

– Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

– Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

– Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou

 – Por morte do segurado

Ainda tem dúvidas sobre seguro desemprego ou sobre a rescisão do seu contrato de trabalho? Precisa de um advogado? Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, assim como em outras áreas do direito.

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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