O trabalhador bancário possui várias regras especiais e isso engloba a jornada de trabalho. Essas definições estão presentes tanto na Constituição quanto na CLT. Acompanhe para entender melhor sobre a diferença entre jornada de trabalho normal e jornada do bancário.
Jornada de trabalho normal
Conforme o Art. 7º, XIII da Constituição Federal e o Art. 58 da CLT, a jornada de trabalho padrão não deve ultrapassar 8 horas diárias.
Esse limite só pode ser ultrapassado se for feita a compensação das horas extras, ou exista um acordo, ou convenção coletiva de trabalho.
Jornada de trabalho bancário
O Art. 224 da CLT determina que a duração normal do trabalho dos bancários e financiários deve ser de 6 horas diárias.
Tal limite só pode ser ultrapassado de maneira excepcional e o limite não pode ultrapassar 8 horas diárias.
A principal diferença entre a jornada de trabalho normal e a jornada do bancário ou financiário, está caracterizada nos Art. 224 da CLT, Art 7º, XIII da Constituição Federal, e no Art. 58 da CLT.
Essas regras específicas para os profissionais bancários são definidas para que trabalhem menos, já que possuem uma rotinas de trabalho mais desgastante e complexa.
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