O colaborador pode ser afastado do trabalho por diversos motivos, inclusive por doenças ocasionadas por fatores ou condições do próprio ambiente laboral, lesões pela realização de esforços repetitivos, até mesmo acidentes inesperados na empresa.
Assim, nada melhor do que entender como se classificam todos esses incidentes e suas consequências. Acompanhe!
Qual é a diferença entre a doença do trabalho e a doença profissional?
Apesar de aparentar tratar-se da mesma coisa, esses termos se referem a duas situações diferentes.
Doença do trabalho
A doença do trabalho é consequência direta do ambiente de trabalho ou das condições em que o trabalho é realizado.
Muito embora seja adquirida ou desencadeada no exercício das funções, a sua ocorrência não se refere especificamente ao cargo ou à profissão.
Isso acontece devido ao fato de que a doença do trabalho ocorre por circunstâncias alheias à atividade, podendo advir do próprio ambiente de trabalho ou, ainda, da forma como é realizada pelo trabalhador.
Para ajudar a entender selecionamos alguns exemplos:
- O colaborador fica surdo por ter sido exposto a ruídos na fábrica, acima dos limites permitidos na legislação.
- Também podemos citar como exemplo o trabalhador que adquiriu artrose ou hérnia devido a movimentos não ergonômicos, carregando peso exacerbado.
Doença profissional
Já a doença profissional é desencadeada devido à exposição contínua a agentes de risco, que podem ser físicos, químicos, biológicos, radioativos, ou outros. Dessa maneira, ela é adquirida pelo exercício de determinado trabalho, em razão da função e riscos.
No caso da doença profissional, o agente de risco é o grande responsável por desencadear ou agravar alguma condição no organismo do colaborador. No geral, são quadros que se manifestam inicialmente de forma lenta e vão se agravando com o tempo.
Seguem alguns exemplos:
- Soldador que desenvolve catarata
- Jogador de futebol que sofre com uma lesão no joelho.
Doença do trabalho x doença profissional: direitos do trabalhador
Embora ambas as doenças garantam aos empregados benefícios, há diferenças quanto aos afastamentos previdenciários ou aposentadoria, por exemplo.
Como as doenças profissionais são irreversíveis, eles garantem o direito a uma aposentadoria por invalidez e, conforme a gravidade, direito à aposentadoria especial.
Já as doenças do trabalho as quais, geralmente, apresentam quadros de tratamentos e curas e não incapacitam totalmente o trabalhador, garantem afastamento temporário, com retorno às funções após liberação médica.
Outro ponto importante que vale ressaltar é que tanto a doença do trabalho quanto a doença profissional podem garantir ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade e obrigação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em casos de perda da capacidade laboral.
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