Neste texto vamos abordar como a gestante deve prosseguir após a descoberta da gravidez no aviso prévio e como a empresa deve agir. Confira!
Descobri a gravidez durante o aviso prévio. O que devo fazer?
Logo após confirmar a gravidez através de um exame médico, é preciso formalizar um aviso à empresa de forma escrita preferencialmente através de e-mail ou mensagem de texto, informando a gravidez e anexando cópia do exame médico.
Se o aviso for realizado pessoalmente, é importante coletar a assinatura do responsável pela empresa/setor e garantir a presença de duas testemunhas para assinar o documento.
Qual atitude a empresa deve tomar?
Neste contexto, após receber a notificação da gravidez, a empresa deverá fazer a reintegração da colaboradora gestante no cargo ocupado anteriormente por ela.
Porem, se não for possível que ela retome a mesma função a empresa deve realocá-la em outra, tendo em vista os limites causados pelo estado gravídico da gestante.
Em último caso, se não for possível realizar a reintegração, a empresa precisa, obrigatoriamente, indenizar a gestante pelo período da estabilidade.
Isso acontece pelo fato de que o desconhecimento da gravidez na demissão não inviabiliza o período de estabilidade a não ser que a demissão tenha ocorrido por justa causa.
Por outro lado, se a o pedido de demissão partiu da trabalhadora a lei não garante a estabilidade. Assim, a trabalhadora pode após a descoberta pedir uma reconsideração e, neste caso, cabe a empresa decidir acatar ou não o pedido.
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