demitida grávida sem carteira assinada

DEMITIDA GRÁVIDA SEM CARTEIRA ASSINADA: SAIBA O QUE FAZER

Você foi demitida grávida sem carteira assinada? Descubra quais são seus direitos e como alcançá-los nesta situação!

É bastante comum a busca de funcionárias grávidas que não tem a carteira de trabalho assinada pelos seus direitos através de escritórios de advocacia.

De fato, quando falamos em não estar registrada, geralmente as pessoas só consultam um advogado se precisarem de determinados benefícios previdenciários (como maternidade, aposentadoria, etc.).

Isso porque, sem o registro do empregado, não há pagamento previdenciário, razão pela qual o empregado não foi autuado pelo INSS.

Na verdade, empregadas não registradas nem sequer têm estabilidade na gravidez.

Ou seja, um empregado sem carteira assinada começa sem nenhum benefício, seja previdenciário ou não.

Essa situação é agravada quando falamos de funcionárias grávidas sem carteira assinada. Observamos que nesses casos, infelizmente, a atitude da empresa tende a demitir funcionários, evitando inúmeros custos trabalhistas.

Contudo, as proteções da Justiça do Trabalho para as funcionárias grávidas são bastante amplas, podendo inclusive abranger aquelas que foram constatadas grávidas durante o aviso prévio. Não importa se você entrou grávida na empresa ou se o empregador desconhecia a gravidez. Em todas essas hipóteses o direito da empregada grávida está garantido.

No entanto, no caso da demissão sem carteira assinada de funcionárias grávidas, é preciso reconhecer a existência de uma relação empregatícia.

Dessa forma, o ideal é procurar a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista de confiança. Ele irá analisar todas as provas que comprovam a existência desse vínculo de emprego.

Neste tipo de ação, é importante comparecer em audiência com testemunhas que poderão comprovar que a empregada prestou serviços com habitualidade para o empregador.

Em caso de eventual procedência da ação, o juiz determina a anotação na carteira, bem como a reintegração ou, se inviável, a indenização do período estabilitário (trata-se do período que vai da concepção até 5 meses após o parto).

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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