Demissão voluntária: entenda o que é

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA: ENTENDA O QUE É

Você já ouviu falar em demissão voluntária? Se ainda não, confira este artigo para entender o que é e o que diz a legislação sobre a demissão vluntaria. 

O que é demissão voluntária?

A demissão voluntária é uma forma de desligamento do funcionário mediante uma proposta feita pela empresa contratante. 

A empresa oferece um pacote de vantagens aos colaboradores que aceitarem se demitir voluntariamente. 

De modo geral, essa estratégia é utilizada em casos específicos, como, por exemplo, no encerramento de suas atividades ou na redução significativa de suas operações.

Outro ponto importante característico desse tipo de desligamento é que ele é proposto para um grupo de trabalhadores e não apenas para um funcionário específico. 

Assim, por conta dessas características, as empresas somente podem utilizar essa modalidade se apresentarem o chamado Plano de Demissão Voluntária (PDV). 

O PDV é um documento o qual contém informações como as condições e os benefícios oferecidos aos funcionários que aceitarem a proposta em troca do encerramento de seu contrato de trabalho.

Normalmente, o PDV oferece vantagens financeiras maiores do que aquelas oferecidas em caso de demissão sem justa causa. 

O que diz a lei sobre a demissão voluntária?

A demissão voluntária é abordada no art. 477-b da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído após a Reforma Trabalhista. 

Confira o que diz o artigo na íntegra:

“Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

Ou seja, embora o PDV seja usado geralmente no caso de demissões coletivas, ele também pode ser utilizado para desligamentos individuais. 

Outra informação importante é que a empresa só pode optar por esse tipo de desligamento se o PDV estiver previsto em convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho.

Além disso, a jurisprudência também entende que a organização não pode punir os funcionários que não aceitarem o plano proposto, já que essa prática é considerada ilegal.

Vale lembrar que os direitos dos funcionários que optam pelo PDV não são regulamentados por nenhuma lei trabalhista. Por isso, a empresa é responsável por definir a proposta, que pode ou não ser aceita pelo colaborador.

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