Demissão por justa causa motivos

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É

Entenda de vez o que é a demissão por justa causa e os motivos que podem levar a este tipo de demissão. 

Demissão por justa causa: o que é?

A demissão por justa causa acontece quando a empresa dispensa um colaborador devido a alguma falha considerada grave por parte do trabalhador de acordo com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, a definição de uma falta grave não cabe ao empregador. É a lei que define exatamente onde cabe aplicar este tipo de demissão. Acompanhe o próximo tópico para entender as situações caracterizadas como falta grave.

Demissão por justa causa: motivos CLT

O art. 482 da CLT define quais são as situações que caracterizam justa causa para a rescisão do contrato de trabalho e estes estão dispostos abaixo:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
  4. Condenação criminal do empregado;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  11. Agressões físicas;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação profissional;
  14. Atos atentatórios à segurança nacional.

No entanto, embora o empregador tenha o direito de encerrar o contrato de trabalho caso o empregado cometa uma dessas 14 faltas, o empregador deve sempre considerar:

  • A seriedade do erro cometido (gravidade)
  • Os motivos da prática punitiva (proporcionalidade)
  • O prazo do ato demissório (imediatidade).

Demissão por justa causa: o que o trabalhador recebe?

No caso de demissão por justa causa o trabalhador tem direito a receber:

  • verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados
  • férias vencidas (caso tenha). 

Desse modo, ele não tem o direito de receber os seguintes benefícios:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Indenização de 40% do saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Férias proporcionais. 

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