Você sabia? Com a Reforma Trabalhista, que começou a vigorar no ano de 2017, a legislação trabalhista passou a prever a DEMISSÃO CONSENSUAL, em casos de rescisão do contrato de trabalho.
Você conhece essa modalidade de rescisão contratual? Acompanhe o post!!
I – DEMISSÃO EM COMUM ACORDO: O QUE É?
A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual. Nesse sentido, ela ocorre quando empregador e empregado definem, em CONSENSO, rescindir o contrato de trabalho existente.
Ou seja, essa modalidade só funciona quando há comum acordo entre colaborador e empresa em relação ao fim do contrário.
II – QUAIS VERBAS RESCISÓRIAS POSSUO DIRETO DE RECEBER NESSA MODALIDADE DE RESCISÃO?
No caso de haver um consenso entre as partes, rescindindo o contrato, o colaborador terá direito ao recebimento das seguintes verbas trabalhistas:
– Aviso prévio 50% (se indenizado);
– Saque de 80% do saldo do FGTS;
– Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
– Salários atrasados, se o caso;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
– Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
– Saldo de salário dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Observação importante!!
Nessa modalidade de rescisão, o empregado NÃO TERÁ DIREITO ao benefício de seguro-desemprego.
III – VANTAGENS AO EMPREGADOR
Primeiramente, vale frisar que a ‘’demissão por comum acordo’’ é uma prática LEGAL, regulamentada na legislação trabalhista. Com isso, a empresa ganha proteção jurídica na realização do acordo.
Porém, claro que um dos maiores benefícios para a empresa é a REDUÇÃO DE CUSTOS no desligamento desse funcionário.
Em algumas situações, acaba sendo muito mais estratégico para a empresa entrar em acordo com o colaborador insatisfeito e substituí-lo por outro, com mais disposição a fazer a empresa crescer.
Por fim, esse tipo de procedimento pode melhorar a reputação da empresa no mundo corporativo, através de boas recomendações de ex-colaboradores, que comentarão sobre a maneira ‘’menos severa’’ que a empresa realiza o desligamento de seus profissionais.
IV – VANTAGENS AO EMPREGADO
Muitos são os motivos pelo qual um profissional pode querer pedir demissão no seu trabalho e, quando isso acontece, é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar por uma dispensa sem justa causa que talvez nunca aconteça.
Nessa modalidade o funcionário perde sim alguns direitos, recebendo eles de forma parcial, ou, ainda, nem os recebe, como é o caso do seguro-desemprego.
Porém, é possível encerrar o ciclo com uma boa segurança financeira, pois, ainda que de forma parcial, terá direito à metade de seu aviso prévio, parte do FGTS e multa rescisória de FGTS, entre outros direitos, diferentemente de um pedido de demissão.
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