Demissão de grávida por justa causa

DEMISSÃO DE GRÁVIDA POR JUSTA CAUSA

A segurança da funcionária grávida no trabalho é fundamental para assegurar o conforto do bebê e permitir condições dignas de cuidados e saúde da criança. Por isso a funcionária tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Ou seja, ela não pode ser demitida neste período.

Porém, faltas graves que gerem a demissão por justa causa podem fazer com que a colaboradora perca o direito a estabilidade e seja desligada do emprego.

Confira 4 situações que podem resultar na demissão por justa causa, fazendo com que a funcionária perca o direito à estabilidade:

1 – Ato de improbidade: ação ou omissão que é desonesta que tem benefício próprio ou de terceiros, trazendo prejuízo à empresa. Exemplos: roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos para obter vantagens pessoais.

2 – Incontinência de conduta: ato imoral praticado pelo empregado ligado à moralidade sexual. São exemplos: práticas de atos pornográficos, libidinosos ou obscenos.

3 – Condenação criminal: pode ocorrer a dispensa justificada quando o empregado for condenado com sentença transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba qualquer recurso.

4 – Violação de segredo da empresa: quando o funcionário divulga segredo da empresa sem a permissão do empregador.

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