De quem é a responsabilidade pela lavagem dos uniformes usados no trabalho?

São muitos os trabalhadores que precisam obrigatoriamente usar uniformes específicos no ambiente de trabalho. Além disso, os uniformes devem sempre estar bem higienizados e em ordem. Todavia, de quem é a responsabilidade de mantê-los dessa forma?

A obrigatoriedade da utilização de uniforme no ambiente de trabalho, por si só, não obriga o empregador a arcar com as despesas inerentes a higienização da vestimenta. Para isso, são necessários requisitos específicos.

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o novo texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”

Isso significa dizer que o empregador somente será obrigado a realizar a higienização ou efetuar o pagamento dos custos da lavagem ao trabalhador se forem necessários o uso de produtos ou procedimentos diferenciados, não comuns.

Caso não haja nenhuma orientação específica em relação à manutenção e higiene do uniforme utilizado pelo trabalhador no dia a dia laboral, a responsabilidade da limpeza será do trabalhador.

Assim, empregados que exerçam suas atividades sem risco, sem exposições a locais insalubres, e que utilizem uniformes básicos, tais como camiseta, camisa, calça, vestido, avental, entre outros, e a manutenção desses itens não exija a utilização de produtos ou procedimentos diferenciados para sua manutenção, devem se responsabilizar pela higiene sem o auxílio do empregador.

Nos casos em que o empregado exerça suas atividades exposto a agentes insalubres, tal como produtos químicos, por exemplo, que prejudicam à saúde do trabalhador, deve ser o empregador o responsável pela lavagem e devida manutenção dos uniformes para uma nova utilização.

Essa é uma obrigatoriedade imposta por lei, pois diante da necessidade da utilização de produtos e ou procedimentos específicos para a limpeza correta, o empregado não deve arcar com o valor dessas despesas diferenciadas, bem como não pode realizar a lavagem em casa, pois o contato com produtos químicos pode prejudicar e contaminar o ambiente residencial.

Caso o uniforme utilizado pelo trabalhador requeira cuidados especiais e o empregador não cumpra com a obrigatoriedade de arcar com a higienização, pode o empregado pleitear o reembolso pelos gastos realizados com a lavagem dos itens.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para não ser prejudicado e busque a orientação de um profissional qualificado em caso de necessidade.

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