São muitos os trabalhadores que precisam obrigatoriamente usar uniformes específicos no ambiente de trabalho. Além disso, os uniformes devem sempre estar bem higienizados e em ordem. Todavia, de quem é a responsabilidade de mantê-los dessa forma?
A obrigatoriedade da utilização de uniforme no ambiente de trabalho, por si só, não obriga o empregador a arcar com as despesas inerentes a higienização da vestimenta. Para isso, são necessários requisitos específicos.
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o novo texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”
Isso significa dizer que o empregador somente será obrigado a realizar a higienização ou efetuar o pagamento dos custos da lavagem ao trabalhador se forem necessários o uso de produtos ou procedimentos diferenciados, não comuns.
Caso não haja nenhuma orientação específica em relação à manutenção e higiene do uniforme utilizado pelo trabalhador no dia a dia laboral, a responsabilidade da limpeza será do trabalhador.
Assim, empregados que exerçam suas atividades sem risco, sem exposições a locais insalubres, e que utilizem uniformes básicos, tais como camiseta, camisa, calça, vestido, avental, entre outros, e a manutenção desses itens não exija a utilização de produtos ou procedimentos diferenciados para sua manutenção, devem se responsabilizar pela higiene sem o auxílio do empregador.
Nos casos em que o empregado exerça suas atividades exposto a agentes insalubres, tal como produtos químicos, por exemplo, que prejudicam à saúde do trabalhador, deve ser o empregador o responsável pela lavagem e devida manutenção dos uniformes para uma nova utilização.
Essa é uma obrigatoriedade imposta por lei, pois diante da necessidade da utilização de produtos e ou procedimentos específicos para a limpeza correta, o empregado não deve arcar com o valor dessas despesas diferenciadas, bem como não pode realizar a lavagem em casa, pois o contato com produtos químicos pode prejudicar e contaminar o ambiente residencial.
Caso o uniforme utilizado pelo trabalhador requeira cuidados especiais e o empregador não cumpra com a obrigatoriedade de arcar com a higienização, pode o empregado pleitear o reembolso pelos gastos realizados com a lavagem dos itens.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para não ser prejudicado e busque a orientação de um profissional qualificado em caso de necessidade.
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