Contrato de trabalho intermitente: direitos do trabalhador

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Ainda está em dúvida quais são os direitos ao assinar um contrato de trabalho intermitente? Não se preocupe! Explicamos aqui todos os direitos que um trabalhador tem acesso ao ser contratado por esta modalidade.

Primeiramente, vamos esclarecer o que é o trabalho intermitente para em seguida passar quais são os direitos do trabalhador.

Contrato de trabalho intermitente: o que é

O trabalho intermitente é caracterizado pela contratação de funcionários que trabalham de forma esporádica. Ou seja, o contratado alterna entre períodos de inatividade e de trabalho. 

Este formato de contratação surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 com a finalidade de aumentar a geração de empregos com carteira assinada. 

Contrato de trabalho intermitente: direitos do trabalhador

De modo geral, o trabalhador contratado de forma intermitente tem os mesmos direitos que os trabalhadores formais. Acompanhe abaixo a descrição dos principais direitos.

Registro em carteira de trabalho

De acordo com a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser registrado na carteira de trabalho do profissional.

Registro em carteira de trabalho

O trabalhador deve receber o salário mínimo ou o valor correspondente ao funcionário registrado na mesma função. 

Salário

Aqui também é importante lembrar que o salário deste colaborador será proporcional ao tempo trabalhado. 

Férias

As férias também são um direito do trabalhador contratado de modo intermitente, podendo tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados para a empresa. Durante esses dias, a empresa não pode convocar o trabalhador para realizar atividades. O trabalhador pode dividir esses 30 dias em até 3 períodos. 

Seguro desemprego

Muitos tem dúvida com relação ao direito de receber o seguro desemprego, mas afinal, o trabalhador intermitente tem esse direito? A resposta é sim, desde que cumpra os critérios do INSS.

Outros direitos

Benefícios como o 13º salário, a hora extra, os adicionais legais, as comissões, as gratificações e o repouso semanal remunerado devem ser pagos de forma proporcional e junto com o salário acordado. 

É recomendado que o recibo de pagamento contenha a discriminação de cada um desses valores para que o trabalhador consiga entender o que está recebendo. 

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser recolhidos pela empresa, já que fazem parte do direito do trabalhador intermitente, assim como para os demais funcionários. O valor da contribuição será de acordo com o valor pago durante o mês ao funcionário. 

Se você tem dúvidas sobre como funciona o contrato de trabalho intermitente leia o artigo O que é contrato de trabalho intermitente? para saber mais.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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