A legislação brasileira reconhece a importância dos empregados domésticos, garantindo direitos específicos para esses trabalhadores. A Lei Complementar nº 150/2015 foi um marco ao estabelecer normas que antes não eram contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Com a existência da lei específica e reconhecimento de alguns direitos que antes do ano de 2015 não eram aplicados, o trabalho doméstico se torna mais justo e valorizado.
Quem pode ser empregado doméstico?
Empregado doméstico é o trabalhador, maior de 18 anos, que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Jornada de trabalho do empregado doméstico.
A jornada de trabalho dos empregados domésticos é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com o direito a horas extras. Essa regulamentação busca assegurar condições justas de trabalho, evitando excessos na carga horária.
O valor da hora extra será remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O empregado doméstico que trabalha 8 horas diárias deverá usufruir, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição ou descanso. Se as partes entrarem em acordo, desde que este seja escrito, o tempo do intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos.
Caso o trabalhador doméstico more no local de trabalho, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres não serão computados como horário de trabalho.
Por acordo escrito entre empregado e empregador, será possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, usufruídos ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A regra muda se o trabalhador doméstico mora no local de trabalho. Nesse caso, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.
Há também o intervalo obrigatório entre duas jornadas, período em que o empregado doméstico deve usufruir de um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Também é importante destacar que é obrigatório o registro da jornada do empregado doméstico. Portanto, o período de trabalho deverá ser anotado por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que registre a verdadeira jornada enfrentada pelo trabalhador.
Salário do empregado doméstico.
Os trabalhadores domésticos não podem receber menos do que o salário mínimo vigente. Além disso, o pagamento do 13º salário, das férias + 1/3, recolhimento de contribuição para o INSS e para o FGTS são obrigatórios.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS tornou-se obrigatório, e os empregadores devem realizar os depósitos mensais, proporcionando uma reserva financeira ao empregado para situações específicas, como a compra da casa própria.
O INSS é outra prestação essencial relacionada a proteção social dos empregados domésticos. A contribuição ao INSS garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Trabalho noturno do empregado doméstico.
O empregado poderá trabalhar durante o período noturno. O trabalho realizado entre às 22h de um dia e às 5h de outro será considerado noturno.
A hora noturna será remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna de trabalho.
É importante destacar que a hora noturna trabalhada não tem duração de 60 minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos, conforme disposto em lei.
Conclusão.
A legislação não apenas reconhece os direitos trabalhistas fundamentais, mas também enfatiza a necessidade de um ambiente seguro de trabalho, com observância das regras legais inerentes aos empregados domésticos.
Em síntese, a legislação específica para empregados domésticos consolida uma série de direitos que visam promover relações de trabalho mais justas e equilibradas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e consciente de suas responsabilidades trabalhistas.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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