Os cuidadores de idosos desempenham um papel muito importante, fornecendo assistência e apoio a pessoas mais velhas que muitas vezes precisam de cuidados especiais.
As atividades dos cuidadores de idosos podem ser exercidas dentro ou fora da residência do idoso, em ambos os locais ou dentro de estabelecimentos destinados ao acolhimento dessas pessoas. As funções geralmente são exercidas com a finalidade de cuidar efetivamente de um idoso, tais quais: cuidado com higiene, alimentação, acompanhamento em consultas médicas e passeios, auxílio com medicação e curativos, entre outras atividades de acordo com a necessidade do idoso.
É fundamental que esses profissionais conheçam seus direitos trabalhistas, bem como as obrigações dos empregadores. A legislação estabelece uma série de direitos para esses trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho e proteção legal.
Quais atividades não podem ser exercidas por um cuidador de idoso?
Como vimos, os cuidadores de idosos exercem funções que auxiliam o dia a dia do idoso.
É importante destacarmos que o papel do empregado deve ser exercido de acordo com o que fora estritamente acordado com seu empregador e, além disso, é essencial que as atividades não extrapolem o ofício de cuidador de idoso para não correr o risco de configuração de acúmulo ou desvio de função e, assim, ser o empregador responsabilizado.
O cuidador de idoso também não pode receitar medicamentos ou alterar o tratamento indicado caso não tenha formação técnica para tais condutas.
No mesmo sentido, o empregado contratado para cuidar de idosos não poderá exercer, para o mesmo empregador, funções que extrapolem essa atividade, a exemplo da realização de tarefas domésticas.
A formalização das atividades realizadas por meio de um contrato de trabalho formal é a melhor saída para estabelecer e limitar as atividades que serão exercidas pelo trabalhador, para que este não exerça ofício que esteja fora de seu alcance, bem como o empregador não lhe conceda atividades extraordinárias fora do limite permitido.
Jornada de trabalho do cuidador de idoso.
Inicialmente é importante destacar que esses profissionais são respaldados pela Lei Complementa nº 150/2015, assim como os empregados domésticos.
Os cuidadores de idosos têm direito a uma jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais, sendo que a hora diária não poderá ultrapassar 8 horas. Essa regulamentação busca assegurar condições justas de trabalho, evitando excessos na carga horária.
Embora exista um limite de jornada, os trabalhadores domésticos podem se ativar em jornada extra, contudo, deverão receber remuneração adequada por esse serviço. O valor da hora extra deverá ser acrescido de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho.
Também é possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso se houver acordo entre as partes nesse sentido, usufruídos ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
É obrigatório que o empregador conceda intervalos para descanso durante a jornada de trabalho. Esses intervalos variam de acordo com a jornada, sendo, no mínimo, de uma hora para jornadas superiores a 6 horas diárias. Os empregados domésticos também tem o direito de usufruir intervalo de descanso entre uma jornada e outra que devem ser de no mínimo 11 horas.
Caso o direito aos intervalos não seja observado pelo empregador, o empregado terá o direito de receber, a título de indenização, o valor do horário que foi suprimido, com o adicional de 50% no mínimo sobre a hora de trabalho.
Também é importante esclarecer que a jornada de trabalho do cuidador de idoso com vínculo de emprego deve ser devidamente anotada para os fins de controle de jornada.
O local de trabalho pode ser monitorado por câmeras?
O Tribunal Superior do Trabalho – TST entende que o monitoramento do local de trabalho é possível, desde que o controle não seja abusivo. Portanto, para que seja válido, o acompanhamento do funcionário por câmeras deve ocorrer em locais que não ofendam a intimidade do empregado.
Nesse sentido, câmeras em banheiros, vestiários ou qualquer tipo de câmera escondida são proibidas.
Além disso, o empregador deve avisar previamente o empregado acerca da existência das câmeras no local de trabalho.
Além disso, o salário deve ser pago de acordo com o piso salarial da categoria ou com base em acordos ou convenções coletivas.
Remuneração do cuidador de idoso.
Os cuidadores não podem receber menos do que o piso salarial estipulado para a categoria em acordo ou convenção coletiva ou o salário mínimo vigente. Além disso, o pagamento do 13º salário, das férias + 1/3, descanso semanal remunerado e recolhimento de contribuição para o INSS e para o FGTS são obrigatórios.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS tornou-se obrigatório, e os empregadores devem realizar os depósitos mensais, proporcionando uma reserva financeira ao empregado para situações específicas, como a compra da casa própria.
O INSS é outra prestação essencial relacionada a proteção social dos cuidadores de idosos. A contribuição ao INSS garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Cuidador de idoso tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade?
Não há nenhuma previsão normativa nesse sentido. Diante disso, ainda que o cuidador de idoso trabalhe em contato com agentes considerados insalubres, o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento, portanto, o empregado não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da ausência de qualquer determinação nesse sentido.
Conclusão.
É importante que o cuidador de idosos tenha um contrato de trabalho em conformidade com a legislação, onde devem estar registrados os direitos e deveres das partes. O empregador tem a obrigação de cumprir com todas as obrigações trabalhistas, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
É essencial que os cuidadores de idosos estejam cientes de seus direitos e das leis que os protegem, e que busquem orientação jurídica quando necessário. O cumprimento dessas normas contribui para a valorização da profissão e para a qualidade dos cuidados prestados aos idosos, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa.
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