Conheça os 5 direitos da empregada doméstica que dorme no emprego para que a relação de emprego entre empregado e empregador seja saudável e não comprometa diversos aspectos da vida da empregada doméstica.
1 – Registro e contrato
Todas as empregadas domésticas que mantenham vínculo de mais de 3 dias por semana devem ter a carteira digital (pelo eSocial) devidamente assinada e registrada.
Já o contrato pode ser acertado verbal ou expressamente, mas o recomendado é que seja feito por escrito. Nessa situação, tanto a trabalhadora quanto o empregador devem saber quais são os direitos e deveres de cada um e de forma escrita pode ser consultado a qualquer momento.
2 – Carga Horária da empregada doméstica que dorme no emprego
Como regra geral, a empregada doméstica possui 44 horas semanais com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras por dia.
É importante ficar atento ao fato de que a empregada doméstica que dorme no emprego não está 24 horas por dia disponível para trabalhar.
Para evitar problemas, a carga horária deve estar bem especificada.
Alguns pontos importantes sobre a jornada de trabalho da doméstica que dorme no emprego:
- A doméstica dormir no trabalho não é considerado jornada ininterrupta;
- A carga horária deve ser de, no máximo, 44 horas semanais com acréscimo de 2 horas extras por dia;
- Permanece o direito de 1 hora de refeição e descanso para jornadas maiores de 6 horas ou de 15 minutos de refeição e descanso para jornada de 4 a 6 horas de trabalho.
3 – Vale-transporte e outros benefícios
A empregada doméstica que dorme no emprego tem direito a receber seu vale-transporte correspondente aos dias em que volta para casa mesmo em feriados, finais de semana e folgas.
Além disso, a moradia e alimentação são um direito da doméstica, não podendo ser descontados do salário, assim como produtos de limpeza, por exemplo.
Todos os custos para manter a empregada doméstica que dorme no emprego – além do salário e benefícios – são direito deste tipo de prestação de serviços.
4 – Adicional Noturno
Quando há trabalho a ser realizado das 22 horas às 5 horas, precisa ser pago um adicional de 20% sobre a hora normal.
Quando a empregada doméstica que dorme no emprego é chamada, de última hora, para atender alguma tarefa, a hora seguirá a seguinte conta:
Hora trabalhada + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno + ⅔ do adicional de prontidão.
5 – Folgas
Dentre os direitos da empregada doméstica que dorme no emprego, está a folga de domingos e feriados.
Assim, semanalmente a doméstica tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado), que nada mais é do que um dia de folga por semana, decidido pelo empregador.
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