Você sabe o que é dano moral?
O dano moral é caracterizado pelo abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou, ainda, físico.
Abaixo, relacionamos 7 CAUSAS que geram indenizações por danos morais. Lembrando que, vale, em todos os casos citados, consultar primeiramente um advogado especialista de sua confiança!
Confira o post!
1ª CORTE INDEVIDO DE ÁGUA OU ENERGIA ELÉTRICA
Guarde sempre seus comprovantes de pagamento de faturas!
Caso você, consumidor, tenha sua energia ou água suspensa, deverá apresentar a comprovação de quitação e, constatando-se a cobrança indevida e corte ilegal do fornecimento desses serviços em sua residência ou estabelecimento, uma vez que estamos diante de um SERVIÇO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL, e, ainda, restando demonstrado o dano moral ocasionado ao cliente, cabe a indenização.
2ª AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA E INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO
Sempre que houver um débito, deve-se, preferencialmente, permitir ao devedor que realize o pagamento, antes da inscrição de seu nome em órgãos de proteção de crédito.
Nesse sentido, a ausência de notificação antes da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito pode gerar indenização por danos morais, principalmente, se o consumidor comprovar que essa inscrição lhe gerou prejuízos e constrangimentos em outras esferas.
Se o consumidor não tiver como provar que NÃO RECEBEU essa notificação, o ônus será da empresa que realizou o protesto.
3ª ERRO MÉDICO E CULPA DO PROFISSIONAL
Normalmente, o erro médico é comprovado e demonstrado através de prova pericial em processos judiciais.
Nesse caso, se confirmada a CULPA DO PROFISSIONAL no procedimento, deverá ser responsabilizado pelos danos causados, inclusive, morais.
4ª COBRANÇA ABUSIVA
Outro caso que podemos citar é a cobrança abusiva!
Se houver cobrança mediante ameaça, gritos, ofensas, entre outros fatores que não os permitidos por lei, poderá o consumidor pleitear a indenização por danos morais, em razão do constrangimento gerado.
Nesse caso, o ideal é o consumidor sempre anotar os números de protocolos de atendimento e solicitar as gravações das empresas.
Caso a empresa não forneça as gravações, poderá o consumidor ou o próprio juiz solicitá-las no processo judicial, passando esse ônus de comprovação do abuso ou ausência dele à empresa.
5ª DESCONTOS EM CONTAS BANCÁRIAS SEM AUTORIZAÇÃO
Para que haja descontos de tarifas bancárias, o banco deverá solicitar autorização expressa de seu cliente.
Caso o banco não solicite e realize os descontos e havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.
6ª BLOQUEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS SEM AVISO PRÉVIO
Antes do bloqueio da linha telefônica, deverá a empresa NOTIFICAR o consumidor para que, caso tenha débito em aberto, realize o pagamento, se assim desejar.
Não havendo aviso prévio, cabe indenização por danos morais, caso reste comprovado o abalo sofrido e outros prejuízos em razão do bloqueio sem notificação.
7ª BAGAGEM EXTRAVIADA EM VOOS
Caso sua bagagem não chegue ao seu destino final e lhe acarrete transtornos em sua viagem, você poderá pleitear a indenização por danos morais, comprovando o prejuízo e abalo gerado.
Dica: o consumidor deve, sempre, fotografar o conteúdo de sua bagagem, especialmente se forem despachados objetos de valor, para, caso ocorra essa situação, esteja prevenido e munido de provas.
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Para obter um feedback eficaz, verifique se suas informações de contato estão correta antes de encaminhar sua dúvida.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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