CONHEÇA 7 CAUSAS QUE GERAM INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS

Você sabe o que é dano moral?

O dano moral é caracterizado pelo abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou, ainda, físico.

Abaixo, relacionamos 7 CAUSAS que geram indenizações por danos morais. Lembrando que, vale, em todos os casos citados, consultar primeiramente um advogado especialista de sua confiança!

Confira o post!

1ª CORTE INDEVIDO DE ÁGUA OU ENERGIA ELÉTRICA

Guarde sempre seus comprovantes de pagamento de faturas!

Caso você, consumidor, tenha sua energia ou água suspensa, deverá apresentar a comprovação de quitação e, constatando-se a cobrança indevida e corte ilegal do fornecimento desses serviços em sua residência ou estabelecimento, uma vez que estamos diante de um SERVIÇO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL, e, ainda, restando demonstrado o dano moral ocasionado ao cliente, cabe a indenização.

2ª AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA E INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO

Sempre que houver um débito, deve-se, preferencialmente, permitir ao devedor que realize o pagamento, antes da inscrição de seu nome em órgãos de proteção de crédito.

Nesse sentido, a ausência de notificação antes da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito pode gerar indenização por danos morais, principalmente, se o consumidor comprovar que essa inscrição lhe gerou prejuízos e constrangimentos em outras esferas.

Se o consumidor não tiver como provar que NÃO RECEBEU essa notificação, o ônus será da empresa que realizou o protesto.

3ª ERRO MÉDICO E CULPA DO PROFISSIONAL

Normalmente, o erro médico é comprovado e demonstrado através de prova pericial em processos judiciais.

Nesse caso, se confirmada a CULPA DO PROFISSIONAL no procedimento, deverá ser responsabilizado pelos danos causados, inclusive, morais.

4ª COBRANÇA ABUSIVA

Outro caso que podemos citar é a cobrança abusiva!

Se houver cobrança mediante ameaça, gritos, ofensas, entre outros fatores que não os permitidos por lei, poderá o consumidor pleitear a indenização por danos morais, em razão do constrangimento gerado.

Nesse caso, o ideal é o consumidor sempre anotar os números de protocolos de atendimento e solicitar as gravações das empresas.

Caso a empresa não forneça as gravações, poderá o consumidor ou o próprio juiz solicitá-las no processo judicial, passando esse ônus de comprovação do abuso ou ausência dele à empresa.

5ª DESCONTOS EM CONTAS BANCÁRIAS SEM AUTORIZAÇÃO

Para que haja descontos de tarifas bancárias, o banco deverá solicitar autorização expressa de seu cliente.

Caso o banco não solicite e realize os descontos e havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.

6ª BLOQUEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS SEM AVISO PRÉVIO

Antes do bloqueio da linha telefônica, deverá a empresa NOTIFICAR o consumidor para que, caso tenha débito em aberto, realize o pagamento, se assim desejar.

Não havendo aviso prévio, cabe indenização por danos morais, caso reste comprovado o abalo sofrido e outros prejuízos em razão do bloqueio sem notificação.

7ª BAGAGEM EXTRAVIADA EM VOOS

Caso sua bagagem não chegue ao seu destino final e lhe acarrete transtornos em sua viagem, você poderá pleitear a indenização por danos morais, comprovando o prejuízo e abalo gerado.

Dica: o consumidor deve, sempre, fotografar o conteúdo de sua bagagem, especialmente se forem despachados objetos de valor, para, caso ocorra essa situação, esteja prevenido e munido de provas.

Precisa de um advogado? Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, assim como em outras áreas do direito.

Para obter um feedback eficaz, verifique se suas informações de contato estão correta antes de encaminhar sua dúvida.

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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