A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diversos direitos essenciais aos trabalhadores formais, visando promover relações de trabalho justas. A lei trabalhista é fundamental para dar validade aos direitos e garantias inerentes aos trabalhadores. Nesse contexto, destacam-se cinco importantes direitos dos trabalhadores previstos pela CLT.
- Jornada de trabalho limitada.
A CLT estabelece um limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o trabalho, buscando preservar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador
É importante destacar que embora exista esse limite previsto em lei, pode o trabalhador enfrentar jornada extra, desde que o empregador lhe remunere com ao menos 50% a mais do valor da hora de trabalho normal ou compense a jornada extra de um dia com jornada menor em outro.
O limite de jornada e a remuneração maior em casos de jornada extra tem o objetivo de preservar o bem-estar do trabalhador e, em caso de hora extra, recompensar pelo trabalhado realizado acima do limite geral.
- Férias remuneradas:
O direito a férias remuneradas é uma garantia essencial prevista na CLT. Todo trabalhador precisa usufruir de descanso remunerado. Após cada período de doze meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso com remuneração correspondente a seu salário acrescido de um terço.
O direito ao descanso é fundamental e irrenunciável pelo empregado. Dessa maneira, o empregador não pode impedir, de maneira nenhuma, o usufruto desse período pelo trabalhador.
- 13º salário.
A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é assegurada pela CLT. O empregado tem direito a receber um salário extra, que pode ser pago em duas parcelas até o mês de dezembro. O valor do décimo terceiro salário correspondente a 1/12 avos da remuneração devida nos 12 meses do ano.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS mensalmente em conta vinculada ao trabalhador. Esse benefício garante ao empregado uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações específicas, como a compra da casa própria ou em casos de demissão sem justa causa.
Caso o empregador não faça o recolhimento do valor correspondente ao FGTS, pode ser penalizado e ter o contrato de trabalho rescindido pelo próprio empregado em razão do descumprimento dos deveres legais.
- Licença maternidade e paternidade.
A proteção à maternidade e paternidade é uma preocupação expressa na CLT. A licença maternidade é de 120 dias e, caso a empresa seja optante do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser aumentado em 60 dias. A empregada gestante também possui garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a CLT prevê a licença-paternidade, assegurando aos pais o direito de se ausentarem do trabalho por 5 dias corridos.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado em caso de não observância, pelo empregador, dos direitos previsto na CLT.
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