Para facilitar a prestação de serviço algumas vezes a empregada doméstica acaba “morando” na casa do empregador durante a semana. Assim, deve haver um cuidado redobrado com os direitos da empregada, afinal todo indivíduo tem direito de ter sua vida pessoal. Confira!
1. Carteira de trabalho assinada e contrato
Todas as empregadas domésticas com vínculo de mais de 3 dias por semana precisam ter a sua carteira digital (pelo eSocial) devidamente assinada e registrada.
O contrato entre as duas partes pode ser acertado de forma verbal ou escrita, mas preferencialmente de forma escrita. Assim, a trabalhadora e o empregador sabem quais são os direitos e deveres de cada um e se for feito de forma escrita pode ser consultado a qualquer momento.
2. Carga horária
Não é porque a empregada doméstica dorme no emprego que ela estará disponível 24 horas por dia para trabalhar.
Para evitar problemas, a carga horária deve estar bem especificada e é importante que ela esteja especificada em contrato.
Uma das opções é a jornada tradicional a qual corresponde a 44 horas semanais com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras por dia.
Além disso, pode-se ressaltar alguns pontos importantes com relação à jornada de trabalho:
A doméstica dormir no trabalho não é considerado jornada ininterrupta;
A carga horária deve ser de no máximo 44 horas semanais com acréscimo de 2 horas extras por dia;
Direito de 1 hora de refeição e descanso para jornadas maiores de 6 horas ou de 15 minutos de refeição e descanso para jornada de 4 a 6 horas de trabalho.
3. Vale transporte e outros benefícios
A empregada doméstica que dorme no emprego tem o direito de receber vale transporte para os dias em que volta para casa.
Inclusive em feriados, finais de semana e folgas, o empregador precisa custear o vale transporte para sua funcionária.
Moradia e alimentação são um direito da doméstica que não podem ser descontados do salário, assim como produtos de limpeza, por exemplo.
Outro ponto é que todos os custos para manter a empregada, além do salário e benefícios, são direitos deste módulo de prestação de serviços.
4. Adicional Noturno
Quando se trabalha das 22 horas às 5 horas deve ser pago o adicional de 20% sobre a hora normal.
Já quando ocorre a situação em que a empregada doméstica que dorme no emprego é chamada, de última hora, para realizar alguma tarefa a noite ou de madrugada, o cálculo da hora deve seguir o raciocínio abaixo:
Hora trabalhada + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno + ⅔ do adicional de prontidão.
5. Folgas
A empregada doméstica que dorme no emprego tem direito a folga de domingos e feriados.
Toda semana ela tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado), que nada mais é do que um dia de folga por semana, decidido pelo empregador.
Existe a possibilidade do pagamento em dobro da hora trabalhada ou folga compensatória quando há a necessidade da doméstica prestar serviços naquele dia. Porém, isso não pode ocorrer de forma frequente e deve ser acordado previamente.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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