Há diversas vantagens em se fazer compras pela internet, mas a principal delas, com certeza, é o preço geralmente mais baixo em relação aos estabelecimentos físicos.
Contudo, há detalhes que podem ser ignorados ao se fazer uma compra via web, como o prazo de entrega combinado, a segurança do pagamento, política de trocas etc.
O primeiro ponto importante a se verificar em toda compra virtual é verificar os dados da empresa vendedora, bem como a sua reputação junto aos demais consumidores, para garantir que você esteja comprando de uma empresa idônea.
Toda empresa possui um número referente ao Cadastrado Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso o vendedor não possua um, já fique atento, pois tal número é fundamental para emissão de nota fiscal, único documento hábil a lhe conferir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
É possível consultar se o número de CNPJ de determinada empresa se encontra ativo no site da Receita Federal, na aba “pesquisa CNPJ”. No entanto, caso você não ache o CNPJ do fornecedor digital, que normalmente fica no rodapé do site, você pode perguntar a ele no atendimento ao consumidor.
Além disso, como já dito, tente sempre pesquisar a respeito da reputação da empresa junto a sites especializados nesse tipo de avaliação. O mais famoso deles é o “Reclame Aqui”. Também há o do PROCON, chamado “Consumidor.Gov”.
Outra dica importantíssima é verificar se o site possui certificado válido, visto que golpistas costumam clonar a aparência de um site fidedigno para fazer com que o consumidor inclua seus dados sensíveis, como nome, endereço e número de cartão de crédito, em sites falsos, que, por sua vez, enviam tais informações diretamente para os golpistas.
Para tanto, basta verificar se o domínio do site está correto, bem como se ele possui certificado válido, clicando no desenho do cadeado que fica no canto superior direito do seu navegador de internet. ATENÇÃO! Se não houver esse desenho, fique alerta!
Nas compras pela internet é importante também guardar informações como número de pedido, código de rasteio, protocolos de atendimento e quaisquer outras informações que lhe eventualmente forem fornecidas pelo site.
Esses comprovantes costumam ser digitais, por isso, não costumamos guardá-los, daí o alerta.
No que se refere à forma de pagamento, dê preferência em comprar pela internet utilizando um cartão de crédito, visto que nessa hipótese o estorno da compra em caso de desistência ou defeito costuma ser bem mais ágil, do que as compras feitas no boleto ou transferência.
Além de serem mais seguras também, visto que em caso de golpe, você pode contatar imediatamente a administradora do cartão e pedir o cancelamento da compra, ou seja, abrindo-se uma disputa.
Ainda a respeito do uso do cartão de crédito para compras online, sempre dê preferência em utilizar o denominado cartão virtual, que nada mais é do que um cartão temporário utilizado apenas para aquela compra, gerado no próprio site ou aplicativo do banco. Após determinado tempo, o código do cartão virtual expira, o que bloqueia seu uso.
Ou seja, você preserva o seu cartão físico e impede que os dados dele subam para o banco de dados da empresa em que você está comprando, que, por sua vez, pode ser alvo de ataques por parte de hackers, o que compromete o sigilo de dados de terceiros.
Outra preocupação de quem compra algo pela internet é a quebra de expectativa entre o que foi visto no site e o que chega na residência do comprador.
Assim, para casos em que a compra se dá fora do estabelecimento comercial, bem como que o consumidor não tenha contato inicial com o produto, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 07 dias corridos para troca, a contar a partir do RECEBIMENTO, e não da compra.
Afinal, o produto precisa chegar até você para que haja a quebra de expectativa. Ou seja, a troca é imotivada. Basta o comprador dizer que não gostou, que o fornecedor é obrigado a receber o produto de volta e lhe reembolsar a quantia paga, incluído o frete.
Há empresas que estendem o prazo legal de 07 dias de acordo com a sua política de troca. Portanto, é importante que o consumidor consulte a política de troca de cada fornecedor, sabendo que o prazo de legal de 07 dias é o mínimo que ele deve oferecer para troca imotivada.
Dê uma olhada também se o site emitiu a nota fiscal da compra. Tal documento costuma ser emitido eletronicamente via Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica, o chamado DANFE. A nota fiscal digital tem a mesma validade que a emitida fisicamente e ela é a sua única efetiva garantia.
No caso de qualquer problema com a entrega do produto, comunique imediatamente o fornecedor. Caso queira desistir, você pode invocar o direito ao arrependimento imotivado antes mesmo da chegada do produto.
É importante salientar que nos casos em que não há entrega do produto almejado, você pode exigir, além do cancelamento com o reembolso da quantia paga, o envio de um produto equivalente ou que a empresa efetivamente lhe entregue o que foi comprado, sob pena de ser condenada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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