O cuidador de idosos que trabalha no âmbito do lar se encaixa na categoria de trabalhador doméstico, já que é caracterizado por ser uma pessoa física que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa para pessoa ou família recebendo um salário por seu serviço. Dessa forma, se você se enquadra nesta descrição confira aqui como funcionam os direitos dos cuidadores de idosos!
PEC das Domésticas
Anteriormente, mais precisamente até junho de 2015, o trabalho doméstico tinha uma lei específica para regulá-lo, não sendo abarcado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, com a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda Constitucional nº 72/2012), que originou a Emenda Constitucional nº 66 de 2013, essa realidade foi mudada e as domésticas passaram a ter o mesmo status e garantias trabalhistas que qualquer outro profissional CLT.
Dessa maneira, confira aqui os 6 principais direitos dos cuidadores de idosos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social
A CTPS deve ser assinada em até 48 horas após sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.
2 – Salário mínimo
É preciso respeitar o salário mínimo fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
3 – Feriados civis e religiosos
Desde 2006 os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos (Lei 11.324/06).
Em caso de trabalho em feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou deve conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a lei.
3 – 13º salário
O 13º salário deve ser pago anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro no valor correspondente à metade do salário do mês anterior. A segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.
4 – Repouso semanal remunerado
O repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
5 – Férias de 30 dias
A cada 12 meses trabalhados a empregada doméstica terá o direito a 30 dias de férias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal.
6 – Vale Transporte
Instituído pela lei, o empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa tem direito ao vale transporte. Por isso, é preciso declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.
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