Você sabe como funciona o direito do bancário sobre a 7ª e 8ª hora?
O artigo 224 da CLT fala sobre a regra geral da jornada do bancário, que tem um expediente diferenciado e específico.
Colocamos o artigo abaixo para que você possa conferir na íntegra:
Artigo 224
§1º A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
Essa é a regra geral aplicada para os bancários “típicos”, cargos considerados meramente técnicos, em que o bancário não tenha equipe e poder de mando e gestão, e nem tampouco assinatura individualizada.
A lei também determina que o trabalho do bancário deve ser realizado dentro de um período de horário do dia e garante um intervalo mínimo de 15 minutos durante a jornada para o bancário “típico”. Confira:
§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 e 22 horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação.
A lei também abrange a exceção, ou seja, quando o bancário não se encaixa no “típico” que são aqueles que ocupam cargos de confiança. Olha só:
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 754, de 1969)
O que acontece muitas vezes é que o banco contrata o bancário enquadrado neste parágrafo meramente pela nomenclatura do cargo.
No entanto, não basta ter a nomenclatura como “gerente” e não desempenhar as funções descritas no parágrafo acima para ser considerado cargo de confiança.
Para alguns cargos isso acontece de forma mais frequente. Listamos alguns exemplos a seguir.
- Gerentes de Relacionamento
- Gerentes de Empresas
- Gerentes de Pessoa Física
- Supervisor Administrativo
- Gerente Assistente
Todos aqueles que não estão devidamente enquadrados no § 2º e trabalham 8h diárias têm direito a receber o pagamento de horas extras após a 8ª hora.
Também temos o cargo de gestão os quais enquadram os gerentes gerais, regionais e outros acima desses cargos.
Estes não são cargos de confiança e sim de gestão que seguem outro artigo (62 inciso II)
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Para esse tipo de cargo você também deve cumprir alguns requisitos para se enquadrar como por exemplo, não possui horário fixo a cumprir e ter autoridade máxima.
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