Como funciona o banco de horas?

COMO FUNCIONA O BANCO DE HORAS?

Você conhece o banco de horas? Sabe como ele funciona? Se ainda não, não se preocupe. Vamos te explicar de maneira fácil e objetiva!

O que é banco de horas?

O banco de horas é um regime de compensação de horas que substitui o pagamento das horas extras por folgas compensatórias ou diminuição das horas da jornada.

A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Com o banco de horas os funcionários podem trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda e folgar em períodos de baixa demanda, por exemplo.

Contudo, é importante que as empresas conheçam muito bem as normas sobre o regime, garantindo os direitos dos funcionários que trabalham mais que sua jornada normal conforme dita a CLT.

Como funciona o banco de horas?

Confira o que diz a CLT na integra sobre o funcionamento do banco de horas:

poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

Desse modo, quando o funcionário trabalhar mais que a jornada normal prevista no contrato de trabalho, será possível a compensação das horas suplementares, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional. 

Portanto, é requisito a previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional do empregado. 

Outro ponto previsto pela CLT é que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Além disso, é preciso tomar cuidado às horas diárias de trabalho, as quais não devem ultrapassar 10 horas diárias. 

No entanto, com a Reforma Trabalhista as empresas podem usar o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Assim, mesmo que não haja acordo escrito com previsão do banco de horas, o empregador poderá permitir a compensação por banco de horas, desde que seja no máximo após um mês. 

Isso ajuda os empregadores que, eventualmente, precisam que a jornada do empregado seja superior à prevista em contrato considerando a demanda.

A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda. 

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