Você conhece o banco de horas? Sabe como ele funciona? Se ainda não, não se preocupe. Vamos te explicar de maneira fácil e objetiva!
O que é banco de horas?
O banco de horas é um regime de compensação de horas que substitui o pagamento das horas extras por folgas compensatórias ou diminuição das horas da jornada.
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Com o banco de horas os funcionários podem trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda e folgar em períodos de baixa demanda, por exemplo.
Contudo, é importante que as empresas conheçam muito bem as normas sobre o regime, garantindo os direitos dos funcionários que trabalham mais que sua jornada normal conforme dita a CLT.
Como funciona o banco de horas?
Confira o que diz a CLT na integra sobre o funcionamento do banco de horas:
“poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
Desse modo, quando o funcionário trabalhar mais que a jornada normal prevista no contrato de trabalho, será possível a compensação das horas suplementares, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional.
Portanto, é requisito a previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional do empregado.
Outro ponto previsto pela CLT é que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Além disso, é preciso tomar cuidado às horas diárias de trabalho, as quais não devem ultrapassar 10 horas diárias.
No entanto, com a Reforma Trabalhista as empresas podem usar o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Assim, mesmo que não haja acordo escrito com previsão do banco de horas, o empregador poderá permitir a compensação por banco de horas, desde que seja no máximo após um mês.
Isso ajuda os empregadores que, eventualmente, precisam que a jornada do empregado seja superior à prevista em contrato considerando a demanda.
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Atendemos em todo o Brasil!
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo