O trabalho intermitente é uma forma de contratação de funcionários recente aprovada apenas em 2017 pela Reforma Trabalhista. Por isso, a rescisão do contrato intermitente gera muitas dúvidas, mas não se preocupe! Vamos explicar de forma simples como funciona a rescisão no contrato intermitente.
Primeiro, vamos passar primeiro pelo ponto o que é o contrato de trabalho intermitente para depois explicar como funciona a rescisão e quais são as verbas rescisórias que o funcionário tem direito.
O que é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é firmado pelo empregado quando este intercala períodos de trabalho com períodos de inatividade. Ou seja, a jornada de trabalho não é contínua.
Segundo a legislação, Lei Nº 13.467 de 14 de julho de 2017, o trabalho intermitente caracteriza-se como descrito abaixo:
Art. 3 “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Para entender mais afundo o que é o contrato de trabalho intermitente e como ele funciona você pode acessar o artigo O que é contrato de trabalho intermitente?
Como funciona a rescisão no contrato intermitente?
Devido à natureza intermitente da jornada de trabalho a rescisão pode acontecer das quatro formas citadas abaixo:
- Automaticamente
- Por justa causa
- Por vontade do empregador (sem justa causa)
- Por vontade do funcionário devido a quebra de contrato (rescisão indireta do contrato).
A rescisão automática acontece quando há um período de inatividade maior de 12 meses.
Já a por justa causa a demissão por justa causa, acontece quando o funcionário comete algum erro grave durante a jornada de trabalho ou dentro da empresa. Este tipo de demissão está previsto na CLT e também se aplica no caso de contrato intermitente,
Quando a empresa resolve encerrar o contrato com o trabalhador sem justificativa para a demissão corresponde à rescisão por vontade do empregador (sem justa causa).
Por fim, temos a rescisão por vontade do funcionário devido à quebra de contrato (rescisão indireta do contrato). Ela ocorre quando o funcionário decide romper o vínculo com o empregador, que não cumpriu o que estava acordado em contrato. Aqui ainda é possível que o colaborador solicite a rescisão sem justificativa.
Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão?
Nas situações em que houve a rescisão de contrato intermitente indireta ou a demissão sem justa causa, a empresa deve pagar ao funcionário de forma proporcional:
- salário pelos dias trabalhados
- multa rescisória
- décimo terceiro salário
- férias proporcionais.
Porém, se o funcionário for demitido por justa causa, ele perde direito ao recebimento de qualquer verba rescisória.
Vale ressaltar que os trabalhadores intermitentes não tem direito ao seguro-desemprego.
É obrigação da empresa formalizar o desligamento do funcionário intermitente no sistema do eSocial. Desse modo, não é preciso dar baixa na carteira de trabalho física já que o programa está interligado com a carteira de trabalho digital.
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