Infelizmente com a Reforma da Previdência entender as regras da aposentadoria ficou um pouco mais complicado. Mas não se preocupe! Vamos te explicar com esse texto de forma simples como funciona a aposentadoria da empregada doméstica antes e depois da Reforma.
Aposentadoria antes da Reforma da Previdência
Essas regras são válidas apenas para o doméstico que cumpriu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Há três opções:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Pontos
Aposentadoria por Idade
O benefício é concedido quando os empregados domésticos segurados do INSS que chegam a uma certa idade.
A idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade antes da Reforma era:
- 65 anos de idade para o homem
- 60 anos de idade para a mulher
Também era preciso cumprir o requisito da carência de 180 meses de contribuições para homens e mulheres.
Neste regra, o valor do benefício era calculado assim:
- Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
- Dessa média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade não há idade mínima e você poderia se aposentar com qualquer idade, desde que cumprisse o tempo de contribuição necessário:
- 35 anos de tempo de contribuição para homens
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres
E para esta regra, o cálculo do valor também muda:
- É feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
- Você multiplica esta média com seu fator previdenciário para ter o valor do seu benefício
O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para diminuir o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Assim, quanto mais jovem você se aposenta, menor o fator previdenciário e, consequentemente, menor o valor do seu benefício.
Aposentadoria por Pontos
Para essa regra, era preciso reunir:
- 96 pontos + 35 anos de contribuição para homens
- 86 pontos + 30 anos de contribuição para mulheres
Essa pontuação corresponde a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Por exemplo:
Em 2022, Joana completa 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
58 + 30 = 88 pontos.
Sendo assim, Joana tem a pontuação necessária para se aposentar!
Regras de transição
Agora, para quem começou a trabalhar antes de 13/11/2019, mas não conseguiram cumprir os requisitos até esta data, temos as regras de transição.
Elas funcionam como uma maneira de amenizar o impacto da Reforma para quem já estava “no meio do caminho” quando a lei mudou.
Para tais profissionais, é possível se aposentar por:
- Regras de Transição da aposentadoria por Idade
- Regra de Transição da Idade Progressiva
- Regra de Transição do Pedágio de 50%
- Regra de Transição do Pedágio de 100%
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Aposentadoria depois da Reforma da Previdência
Já para quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 13/11/2019 vai precisar cumprir os requisitos da Aposentadoria Programada.
Para conseguir se aposentar é preciso:
- 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição para homens
- 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição para mulheres
E o valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- Média de todos os seus salários de contribuição
- Da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher).
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