Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica?

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

Infelizmente com a Reforma da Previdência entender as regras da aposentadoria ficou um pouco mais complicado. Mas não se preocupe! Vamos te explicar com esse texto de forma simples como funciona a aposentadoria da empregada doméstica antes e depois da Reforma. 

Aposentadoria antes da Reforma da Previdência

Essas regras são válidas apenas para o doméstico que cumpriu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Há três opções:

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria por Idade

O benefício é concedido quando os empregados domésticos segurados do INSS que chegam a uma certa idade.

A idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade antes da Reforma era:

  • 65 anos de idade para o homem
  • 60 anos de idade para a mulher

Também era preciso cumprir o requisito da carência de 180 meses de contribuições para homens e mulheres.

Neste regra, o valor do benefício era calculado assim:

  • Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade não há idade mínima e você poderia se aposentar com qualquer idade, desde que cumprisse o tempo de contribuição necessário:

  • 35 anos de tempo de contribuição para homens
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres

E para esta regra, o cálculo do valor também muda:

  • É feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Você multiplica esta média com seu fator previdenciário para ter o valor do seu benefício

O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para diminuir o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Assim, quanto mais jovem você se aposenta, menor o fator previdenciário e, consequentemente, menor o valor do seu benefício.

Aposentadoria por Pontos

Para essa regra, era preciso reunir:

  • 96 pontos + 35 anos de contribuição para homens
  • 86 pontos + 30 anos de contribuição para mulheres

Essa pontuação corresponde a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Por exemplo:

Em 2022, Joana completa 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

58 + 30 = 88 pontos. 

Sendo assim, Joana tem a pontuação necessária para se aposentar!

Regras de transição

Agora, para quem começou a trabalhar antes de 13/11/2019, mas não conseguiram cumprir os requisitos até esta data, temos as regras de transição.

Elas funcionam como uma maneira de amenizar o impacto da Reforma para quem já estava “no meio do caminho” quando a lei mudou.

Para tais profissionais, é possível se aposentar por:

  • Regras de Transição da aposentadoria por Idade
  • Regra de Transição da Idade Progressiva
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria depois da Reforma da Previdência

Já para quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 13/11/2019 vai precisar cumprir os requisitos da Aposentadoria Programada.

Para conseguir se aposentar é preciso:

  • 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição para homens
  • 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição para mulheres

E o valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  • Média de todos os seus salários de contribuição
  • Da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (se homem) ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher).

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.

Atendemos em todo o Brasil!

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags